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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Impacto Sabores, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335097, uma entidade denominada Impacto Sabores, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, flat 25, bairro do Alto Maé, em Maputo, que outorga por si; e
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Carla Florinda Pires Chamane Sigavane, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050104212527N, emitido aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro de Intaka, Condomínio Guoji Henani Cidade de Sonhos, casa n.º 29-04, quarteirão 27, em Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Impacto Sabores, Limitada, e tem a sede no bairro de Intaka, Matola, rua de Boquisso, n.º D09, 1º andar, quarteirão 27, em Maputo.
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração, hotelaria, catering, decoração e afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
- Número ou marcador, página 17: b) Carla Florinda Pires Chamane Chigavane, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 17: O capiital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad I.M. Malá.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção comercial e marketing passam desde já a cargo da sócia Carla Florinda Pires C. Sigavane.
- Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer uma dos sócias ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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