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Texto do artigo · p. 16 Impacto Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335097, uma entidade denominada Impacto Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, flat 25, bairro do Alto Maé, em Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carla Florinda Pires Chamane Sigavane, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050104212527N, emitido aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro de Intaka, Condomínio Guoji Henani Cidade de Sonhos, casa n.º 29-04, quarteirão 27, em Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Impacto Sabores, Limitada, e tem a sede no bairro de Intaka, Matola, rua de Boquisso, n.º D09, 1º andar, quarteirão 27, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração, hotelaria, catering, decoração e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Carla Florinda Pires Chamane Chigavane, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capiital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad I.M. Malá.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção comercial e marketing passam desde já a cargo da sócia Carla Florinda Pires C. Sigavane.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer uma dos sócias ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Impacto Sabores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335097, uma entidade denominada Impacto Sabores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, flat 25, bairro do Alto Maé, em Maputo, que outorga por si; e
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carla Florinda Pires Chamane Sigavane, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050104212527N, emitido aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro de Intaka, Condomínio Guoji Henani Cidade de Sonhos, casa n.º 29-04, quarteirão 27, em Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Impacto Sabores, Limitada, e tem a sede no bairro de Intaka, Matola, rua de Boquisso, n.º D09, 1º andar, quarteirão 27, em Maputo.
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração, hotelaria, catering, decoração e afins.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Carla Florinda Pires Chamane Chigavane, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  25. Texto do artigo, página 17: O capiital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad I.M. Malá.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção comercial e marketing passam desde já a cargo da sócia Carla Florinda Pires C. Sigavane.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
  36. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer uma dos sócias ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  38. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  52. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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