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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: IMO – Mecop Importação Exportação, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340791, uma entidade denominada IMO-Mecop Importação Exportação, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alexandre Manuel Vicente Sobral, divorciado, natural de Nampula, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Chokwe, portador do Passaporte n.º C683308, emitido em Portugal aos 8 de Janeiro de 2018;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Samuele Tomassini, solteiro, natural de Itália, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º YA1330474, emitido na Itália, aos 17 de Julho de 2019.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IMOMecop Importação Exportação, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva, n.º 2252, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção, construção e reabilitação de imóveis, actividades de limpeza, aluguer de maquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil, sistemas de segurança, manutenção e venda de extintores, demolição e preparação dos locais de construção, comércio a retalho de outros bens de consumo e comércio de extintores, actividade de acabamentos em edifícios, construção de edifícios, instalação de canalizações, de climatização, instalações eléctricas, aluguer de equipamentos de construção e de demolição com operador e outras obras especializadas de construção e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade de imobiliária, bombas de combustível, gaz, comércio a retalho de géneros alimentícios, calçado, roupa, material informático, televisores e produtos similares estabelecimento especializado e outras actividades congéneres sujeita a autoruzaçao previa com importação exportação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo que quinhentos mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e quinhentos mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Samuele Tomassini.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
- Texto do artigo, página 16: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: b) Por acordo com os respectivos proprientários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 16: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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