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- Texto do artigo, página 4: Best Brands, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Brands Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, tipo e duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Best Brands, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto: a)Representação de marcas e de empresas no território nacional ou regional;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de todo o tipo de viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, geradores, equipamento de movimentação de terras e outros usados na indústria mineira e ou na construção civil com respectivos componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de todo o tipo de pneus e camaras de ar para viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, equipamento de movimentação de terras e outros usados na industria mineira e ou na construção civil com respectivos componentes e acessórios;
- Número ou marcador, página 4: d) Importação, distribuição e comercialização de material eléctrico e eletrodomésticos, incluindo telefones, computadores, ventoinhas, ar-condicionados, televisores, fogões, geleiras, aparelhos e acessórios diversos, incluindo material electrico para instalações diversas e afins;
- Número ou marcador, página 4: e) Importação, distribuição e comercialização de moto-bombas, equipamentos de tubagem e tratamento de água, incluindo filtros e outros;
- Número ou marcador, página 4: f) Operação de oficinas de assistência e manutenção técnica de todo o tipo de viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, geradores, equipamento de movimentação de terras e outros usados na indústria mineira e ou na construção civil;
- Número ou marcador, página 4: g) Conversão de viaturas para o uso do gás natural veicular e serviços afins;
- Número ou marcador, página 4: h) Assistência técnica a equipamento do gás natural veicular;
- Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviço de assistencia na estrada, incluindo mas não limitado a pronto-socorro e reboque de viaturas; j)Prestação de serviços em qualquer local do território nacional, podendo aínda importar ou exportar tecnologia e equipamentos conforme sua conveniência;
- Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços e consultoria na area de equipamentos agricolas, técnico e industriais;
- Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer parcerias público privadas ou celebrar qualquer acordo com o governo ou autoridades competentes, municípios ou outros orgãos locais, ou com quaisquer corporações, ou sociedade, ou pessoas que tenham objectos
- Texto do artigo, página 5: similares ou benéficas para a sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios necessários para a execução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 5: m) Inspecção e teste de veículos e equipamentos;
- Número ou marcador, página 5: n) Organização de leilões de viaturas e ou equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 5: o) Obter qualquer ordem provisória ou definitiva, pela legislação ou outra forma que permita à sociedade praticar suas actividades, ou efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade; p)Proceder à intermediação para a compra e venda de viaturas ou equipamentos diversos incluindo seus acessórios e peças sobressalentes;
- Número ou marcador, página 5: q) Importação, compra e venda de material electrico diverso, materiais de construção civil, mobiliários metálicos ou madeira para escritórios, habitação ou fins comerciais e afins;
- Número ou marcador, página 5: r) Importacao, compra e venda de bens decorativos diversos;
- Número ou marcador, página 5: s) Comércio geral para várias categorias de acordo com as categorias especificas; t)Alocar ou atribuir em espécie aos sócios ou aos orgãos sociais quaisquer bens da sociedade ou aplicação das suas receitas conforme deliberado em assembleia geral e demais procedimentos internos;
- Número ou marcador, página 5: u) Envolver e apoiar iniciativas locais e o envolvimento das comunidades locais em actividades sociais e do desenvolvimento dos locais na promoção do uso de tecnologias modernas para maior produção e produtividade;
- Número ou marcador, página 5: v) Desenvolver e praticar quaisquer outras actividades para as quais a sociedade obtenha a respectiva licença ou autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário e dividido em três quotas como abaixo indicado:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% dos capitais da sociedade, pertencente a Nuno de Jesus Fernando;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% dos capitais da sociedade, pertencente a Fazila Amade Dauto;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% dos capitais da sociedade, pertencente a Denis das Neves Nordine Cajada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Transmissibilidade das quotas)
- Texto do artigo, página 5: As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios ou terceiros mediante escritura publica a celebrar para o efeito, devendo desta comunicar à sociedade no prazo máximo de 10 dias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: No âmbito do presente estatuto constituem órgãos da sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de administração; e,
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e vompetências)
- Texto do artigo, página 5: No âmbito do presente estatuto, compete a assembleia geral deliberar sobre assuntos que constituem o objecto da sociedade nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
- Número ou marcador, página 5: b) O balanço e contas, e o relatório da administração referentes ao exercício; c)O relatório e parecer do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 5: d) Aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 5: e) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: f) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 5: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: h) Dissolução da sociedade; e
- Número ou marcador, página 5: i) As que não estejam, por disposição
- Texto do artigo, página 5: legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Participação dos sócios na assembleia geral )
- Número ou marcador, página 5: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral , discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) É facultado ao sócio ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituido por uma procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante, o sócio também pode ser representado pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, devendo para o efeito comunicar por escrito ao presidente da mesa com pelo menos um dia de antecedência à data da reunião e justificar a sua ausência.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O representante do sócio ausente, deve comparecer às reuniões da assembleia geral, quando for convocado pelo presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Restrição ao voto por conflito de interesse)
- Texto do artigo, página 5: O sócio que se encontrar em conflito com a sociedade em relação à matéria objecto da deliberação deve comunicá-lo voluntáriamente e não pode exercer o seu direito a voto, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem pode representar outro sócio nessa votação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propostas de acções de responsabilização contra administradores e sobre a destituição daqueles mesmo quando a matéria não conste da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do
- Texto do artigo, página 6: conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões da assembleia geral )
- Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa através de um dos jornais de grande circulação no país, com uma antecedência minima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) É facultada à sociedade a substituição das publicações por expedição de cartas dirigidas aos sócios com mesma antecedência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Se o presidente da mesa não convocar uma assembleia geral , quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou conselho fiscal, ou os sócios que tenham requerido, convocála directamente desde que cumpram toda a formalidade prevista nos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos mencionados no número três do presente artigo, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho ciscal ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Não se considera convocada, a assembleia geral cujo aviso convocatório não seja assinado por quem tenha competência para
- Texto do artigo, página 6: o efeito, ou não contenha data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião. Seis) No fim da reunião da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 6: elabora-se uma acta a qual deve ser assinada pelo presidente e secretário da mesa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Registo de presenças)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios que comparecerem à assembleia geral, devem assinar o registo de presenças, identificando-se e indicando o nome, numero de telefone actualizado, endereço electronico e outros dados considerados relevantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração é composto por um número máximo de três administradores eleitos em assembleia geral podendo estes ser sócios ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos sócios, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será presidido preferencialmente pelo sócio que detiver o maior quota absoluta na sociedade. Para este efeito, querendo, dois ou mais sócios poderão se unir para que suas quotas possam determinar quem o presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) No eventual caso de haver dois ou mais sócios com o mesmo nivel de quotas correspondente ao sócio com a maior quota, estes nomearão um de entre si para presidir o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas do conselho de administração serão elaboradas após cada sessão e deverão ser assiandas por todos administradores presentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a Sociedade e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade designadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 6: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 6: e) Modificação na organização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: f) Extenções ou reduções da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: g) Proposta de projecto de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
- Número ou marcador, página 6: i) Elaboracão de propostas de mudança da sede, aumento do capital, etc.
- Número ou marcador, página 6: j) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou fiscal único, o qual é composto por um máximo de três membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único da sociedade são automáticamente reeleitos, salvo se houver indicação de vontade em contrário por qualquer das partes em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho fiscal ou fiscal único)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho fiscal ou Fiscal único, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 6: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilisticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de devidendos, transformação, fusão ou cisão;
- Número ou marcador, página 6: d) Analizar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilisticas elaboradas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 6: e) Exercer essas atribuições durante a liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
- Texto do artigo, página 6: a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade,à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Convocar a assembleia geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
- Número ou marcador, página 6: c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilisticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertecentes ou por elas recebidos em garantia, depósito ou qualquer outro título.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre assunto em que deve opinar. Nas reuniões assembleia geral , os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Impedimentos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Não podem ser membros do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Os administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pelo exercício das funções de membro do conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao segundo grau, inclusive das pessoas referidas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A existência de qualquer dos impedimentos referidos no número anterior, importa a automáticamente a caducidade da designação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de participação de um ou mais sócios na vida da sociedade, ou a ausência injustificada de qualquer sócio por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, pressupoe abandono do mesmo de participar na vida activa da sociedade e por consequência, por deliberação da assembleia geral , pode a sociedade requerer a sua exclusão mandando avaliar sua quota e procedendo à liquidação de tal valor ou ao depósito do mesmo em fiel depositário a indicar pelo Tribunal. Ocorrendo exclusão do sócio, a quota adquirida pela sociedade será redisribuida pelos restantes sócios na proporção das suas quotas à data da sua efectivação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas de entre:
- Número ou marcador, página 7: a) O director executivo e um dos Administradores; ou
- Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer dois administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do director executivo, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Representação de sócios com caracter de pessoa colectiva)
- Texto do artigo, página 7: Qualquer sociedade, desde que seja sócio, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 7: — A Notária, Ilegível.
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