2M Engenharia Construções, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: 2M Engenharia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade 2M Engenharia Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101286142, Mária de Lurdes António Ulliamo e Domingas Francisco Jó Paza, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIEMRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de 2M Engenharia Construções, Limitada, (Engenharia, Arquitectura, Construção Civil, Consultoria, Compras e Venda de Imobiliário), tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade têm por objecto principal na prestação de serviços de engenharia e arquitectura, compra e venda de imóveis, construção civil para venda ou para terceiros e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
- Texto do artigo, página 33: a)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
- Número ou marcador, página 33: b) Poderá exercer outras actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Edifícios, armazéns; apartamentos; e
- Número ou marcador, página 33: e) Diversos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Subscrição do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil metais), em que o valor em causa é pertencente aos sócios neste caso a Mária de Lurdes António Ulliamo e a Domingas Francisco Jó Paza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituída por dois membros, indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeado os senhores Hélio Pereira Martins e José António de Almeida Marques como gerentes do conselho da administração ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração são indicados pelo sócio ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo deliberação em contrário do sócio, os membros do conselho de administração são designados por um período de cinco anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 33: a) A assinatura é suficiente de um dos dois gerentes do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Nas ausências ou impossibilidade dos membros do conselho da administração, será substituído pelos representantes a serem nomeadas com uma procuração adequada para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 33: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviços e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: Será liquidatário os sócios da sociedade por quotas limitada em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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