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Texto do artigo · p. 25 Prestígio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975165, a entidade legal supra constituída entre Edson Jorge Alexandre Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero e um, zero e dois e um e nove e quatro e oito e três e três C, emitido em Inhambane aos vinte de Julho de dois mil e dezassete e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte, residente no bairro Liberdade 2, cidade de Inhambane, e Bryan Alvin Jorge Joaquim, menor, representado pelo seu pai (Edson Jorge Alexandre Joaquim), nascido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 2, que se regerá pelos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Prestígio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro de Balane 2, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
Texto do artigo · p. 25 programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a retalho; e
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Edson Jorge Alexandre Joaquim, com uma quota no valor nominal de (16.000,00MT), dezasseis mil meticais, correspondente a (95%) cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Bryan Alvin Jorge Joaquim, com uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a (05%) cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 26 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Edson Jorge Alexandre Joaquim, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio gerente, o senhor Edson Jorge Alexandre Joaquim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Prestígio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975165, a entidade legal supra constituída entre Edson Jorge Alexandre Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero e um, zero e dois e um e nove e quatro e oito e três e três C, emitido em Inhambane aos vinte de Julho de dois mil e dezassete e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte, residente no bairro Liberdade 2, cidade de Inhambane, e Bryan Alvin Jorge Joaquim, menor, representado pelo seu pai (Edson Jorge Alexandre Joaquim), nascido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 2, que se regerá pelos artigos seguinte.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prestígio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro de Balane 2, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
  13. Texto do artigo, página 25: programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
  15. Número ou marcador, página 25: c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  16. Número ou marcador, página 25: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  17. Número ou marcador, página 25: e) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  18. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho; e
  19. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  21. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 25: a) Edson Jorge Alexandre Joaquim, com uma quota no valor nominal de (16.000,00MT), dezasseis mil meticais, correspondente a (95%) cinquenta e um por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 25: b) Bryan Alvin Jorge Joaquim, com uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a (05%) cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  35. Texto do artigo, página 26: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Edson Jorge Alexandre Joaquim, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  45. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio gerente, o senhor Edson Jorge Alexandre Joaquim.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  51. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  54. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  55. Texto do artigo, página 26: Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora Ilegível.
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