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Texto do artigo · p. 17 JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340201, uma entidade denominada JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Bruno Elísio Jeje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504376227F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “A”, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.° 138, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.º 138, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade e gestão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a quota única subscrita pelo sócio: Bruno Elísio Jeje, subscreve uma quota única no valor de sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio, Bruno Elísio Jeje, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340201, uma entidade denominada JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Bruno Elísio Jeje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504376227F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “A”, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.° 138, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.º 138, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais em qualquer ponto de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade e gestão.
  16. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a quota única subscrita pelo sócio: Bruno Elísio Jeje, subscreve uma quota única no valor de sessenta mil meticais.
  20. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio, Bruno Elísio Jeje, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Caso omissos)
  27. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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