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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340201, uma entidade denominada JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Bruno Elísio Jeje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504376227F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “A”, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.° 138, Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.º 138, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais em qualquer ponto de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade e gestão.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a quota única subscrita pelo sócio: Bruno Elísio Jeje, subscreve uma quota única no valor de sessenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio, Bruno Elísio Jeje, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Caso omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
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