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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: MOVAFLEX, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325237, uma entidade denominada MOVAFLEX, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Entre:
- Texto do artigo, página 20: Pete Armando Chiboleca, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521595B, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2017, válido até 3 de Janeiro de 2022, residente no bairro Zona Verde, Célula C, quarteirão 3, casa n.º 104; e
- Texto do artigo, página 20: Isa Armando Chiboleca, de 20 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do passaporte n.º 15AJ31419, emitido em Maputo aos 6 de Setembro de 2016, residente no bairro Zona Verde, Célula C, quarteirão 3, casa n.º 104, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOVAFLEX, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MOVAFLEX, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 94, résdo-chão, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, podendo abrir ou criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício de prestação de serviços de logística nacional e internacional, transporte e sub-contratos para transporte de carga diversa, contratação de despachantes aduaneiros para carga nacional, importação e exportação de peças sobressalentes para diversas marcas de veículos, prestação de serviços e representações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Pete Armando Chiboleca, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Isa Armando Chiboleca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, beneficiando, desse modo, aos sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique reduzido, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas, qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça ao juro legal e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos sócios fundadores, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo essa transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade e quando feita a estranhos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Esta se reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, Pete Armando Chiboleca, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
- Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode nomear ou construir um procurador, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei, podendo todos os sócios serem liquidatários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com o Código Comercial, no capítulo referente a sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com um dos ascendentes do de cujus, inabilitado ou interdito, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral, na impossibilidade, serão aplicadas as regras do direito vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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