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Texto do artigo · p. 12 DLT Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DLT Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101262855, entre: Dalton Daniel Jemusse, maior, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
Texto do artigo · p. 12 Teresa Gilda da Paz Mwia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
Texto do artigo · p. 12 Teónas Cleyton Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Dalton Daniel Jemusse Júnior, menor, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, residente da rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Lúrya Teresa Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane, É criada a presente sociedade nos termos do artigo 90 que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de DLT Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O objecto principal da sociedade é transporte de cargas diversas dentro ou fora de contentores;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica, consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de cópias e informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Estiva e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 f) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 12 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Dalton Daniel Jemusse, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Teresa Gilda da Paz Mwia, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Teónas Cleyton Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 d) Dalton Daniel Jemusse Júnior, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 e) Lúrya Teresa Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dalton Daniel Jemusse e Teresa Gilda da Paz Mwia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Dalton Daniel Jemusse que detém a maior parte da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DLT Transport, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DLT Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101262855, entre: Dalton Daniel Jemusse, maior, natural da Beira,
  3. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
  4. Texto do artigo, página 12: Teresa Gilda da Paz Mwia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
  5. Texto do artigo, página 12: Teónas Cleyton Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Dalton Daniel Jemusse Júnior, menor, natural da Beira, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente da rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Lúrya Teresa Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane, É criada a presente sociedade nos termos do artigo 90 que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de DLT Transport, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 12: a) O objecto principal da sociedade é transporte de cargas diversas dentro ou fora de contentores;
  14. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica, consultoria em construção civil;
  15. Número ou marcador, página 12: c) Logística;
  16. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de cópias e informática;
  17. Número ou marcador, página 12: e) Estiva e limpeza;
  18. Número ou marcador, página 12: f) Recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral com importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  21. Texto do artigo, página 12: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 12: a) Dalton Daniel Jemusse, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  28. Número ou marcador, página 12: b) Teresa Gilda da Paz Mwia, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 12: c) Teónas Cleyton Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  30. Número ou marcador, página 12: d) Dalton Daniel Jemusse Júnior, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  31. Número ou marcador, página 12: e) Lúrya Teresa Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De administração
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dalton Daniel Jemusse e Teresa Gilda da Paz Mwia.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Dalton Daniel Jemusse que detém a maior parte da quota.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  41. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
  42. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
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