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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: FAM – Facility Management, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334236, uma entidade denominada FAM – Facility Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
- Texto do artigo, página 14: Stélio Luís Macamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Jossefa Macamo e de Delfina Fabião Tovele, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104846336J, residente em Maputo, Bairro Matola - C, Q. 12, rua Fernando Pessoa, casa n.º 72;
- Texto do artigo, página 14: Luisa Besse Zacarias Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Zacarias Fanuel Mabote e de Rute Marcos Chiconela Mabote, titular Bilhete de Identidade n.º 100101643676I, residente em Maputo, bairro Matola - C, Q. 19, casa n.º 175.
- Texto do artigo, página 14: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se FAM – Facility Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, controlo de pragas, plantação e manutenção de jardins, montagem e reparação de ar condicionados, gestão de acampamentos.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede Malhangalene, rua António de Carvalho, n.º 67; podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital asocial)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil
- Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luis Macamo; e b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro nil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Luisa Besse Zacarias Mabote.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Stélio Luís Macamo, que desde já figura como director-geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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