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Texto do artigo · p. 14 FJ Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295265, uma entidade denominada FJ Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fenias Jeremias, solteiro, natural da matola, residente na cidade de matola no bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478447F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de FJ Consultoria & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545. A sociedade pode abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por libertação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O socio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos de condição a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Fenias Jeremias, que fica desde já nomeado presidente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: FJ Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295265, uma entidade denominada FJ Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Fenias Jeremias, solteiro, natural da matola, residente na cidade de matola no bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478447F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FJ Consultoria & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545. A sociedade pode abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por libertação de assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto despacho aduaneiro.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares e suprimentos)
  17. Texto do artigo, página 15: O socio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos de condição a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Fenias Jeremias, que fica desde já nomeado presidente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração.
  21. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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