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Texto do artigo · p. 10 Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Venhene, distrito de Chonguene – Sede, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pousada;
Número ou marcador · p. 10 c) Mercearia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50% cada um, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Dino Mariano Lopes e Andrea Dino Lopes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Mariano Lopes, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Texto do artigo · p. 10 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Venhene, distrito de Chonguene – Sede, província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Restauração;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Pousada;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Mercearia.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50% cada um, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Dino Mariano Lopes e Andrea Dino Lopes.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 10: (Gestão e Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Mariano Lopes, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, pelo administrador.
  23. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  24. Texto do artigo, página 10: O Notário Superior, Ilegível.
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