Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Ambientes Planejados, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336735, uma entidade denominada Ambientes Planejados, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
- Texto do artigo, página 3: Fábio Bibi Mahomede Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027288N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, com o NUIT 101715698, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 3: Tânia Lídia Penetra Libom, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017186A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com o NUIT 101715825, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 3: uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ambientes Planejados, Limitada. É uma sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro de KaMaxaquene, rua da Resistência n.º 2387, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração da Sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) A importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 4: c) Construção civil, obras públicas e habitação;
- Número ou marcador, página 4: d) Serviços de serralharia, carpintaria, estufaria, cortinados, decoração de interiores e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 4: l) Prestação de serviços, comércio ou indústria; e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) E poderá, exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e fica constituído por duas quotas, uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Fábio Bibi Mahomede Abubacar, outra de 11.000,00MT (onze mil meticais) pertencente à sócia Tânia Lídia Penetra Libom.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, obriga-se a solicitar por escrito o respectivo consentimento à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento oferecidos e a data da realização da pretendida transação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) Até a deliberação da assembleia geral, ficam nomeados gerente e subgerente os senhores Tânia Lídia Penetra Libom e Fábio Bibi Mahomede Abubacar, respectivamente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Fábio Bibi Mahomede Abubacar e Tânia Lídia Penetra Libom, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Junho 2020. — Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.