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Texto do artigo · p. 13 Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100825503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Terciano Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de nampula, na Avenida 25 de Setembro, flat 34, 2.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 13 Bonifácio Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhe te identidade n.º 030102423849M, emitido a 18de Agosto de 2018, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistência informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços múltiplos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permiyido por lei desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação de assembleiageral a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais bem como associar-se com as a outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação, sócios e respectivas quotas – partes sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel;
Número ou marcador · p. 13 b) Um quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente a sócio Bonifácio Filipe Gabriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) a administração e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo dos sócios Terciano Filipe Gabriel e Bonifácio Filipe Gabriel, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 9 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100825503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  3. Texto do artigo, página 13: Terciano Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de nampula, na Avenida 25 de Setembro, flat 34, 2.º andar esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 13: Bonifácio Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhe te identidade n.º 030102423849M, emitido a 18de Agosto de 2018, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Assistência informática;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços múltiplos;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permiyido por lei desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação de assembleiageral a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais bem como associar-se com as a outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação, sócios e respectivas quotas – partes sociais.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel;
  24. Número ou marcador, página 13: b) Um quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente a sócio Bonifácio Filipe Gabriel, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) a administração e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo dos sócios Terciano Filipe Gabriel e Bonifácio Filipe Gabriel, que desde já ficam nomeados administradores.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis incluindo maquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois administradores.
  31. Texto do artigo, página 13: Nampula, 9 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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