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- Texto do artigo, página 26: RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101198227 e NUIT 401032835, em que o sócio João Miguel Gonçalves Pinto, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701002287011, emitido em 28 de Dezembro de 2015 e válido até 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
- Texto do artigo, página 26: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pela cláusulas seguinte:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto é de prestação de serviços de transportes de cargas, podendo desenvolver outras actividades conexas a actividade complementares, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Miguel Gonçalves Pinto, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 7 de Maio de 2020. — A Notária Técnica, Ilegível.
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