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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340376, uma entidade denominada Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Tracey dos Santos Grácio, portador Bilhete de Identidade n.º 110102295252F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, válido até 19 de
- Texto do artigo, página 31: Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, rua das Flores n.º 82, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Dona Alice, quarteirão 46, casa 568. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 31: Transporte de carga nacional e internacional, alugar de camiões.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota, pertencente a sócia Tracey dos Santos Grácio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pela sócia, Tracey dos Santos Grácio, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral deverá reunir-se no mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço
- Texto do artigo, página 31: fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissão)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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