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Texto do artigo · p. 22 MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340597, uma entidade denominada MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Marta Ivone Quia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Guiamba Elves Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100102811972I, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nkosiyami Wesley Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307532673F, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1011, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Auditoria fiscalidade; e
Número ou marcador · p. 23 c) Assistência a projectos empresariais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo as quotas repartidos pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Marta Ivone Quia, com 60%, correspondente a sessenta mil meticais (60.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 b) Guiamba Elves Milisse, com 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 23 c) Nkosiyami Wesley Milisse, com a 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalizção da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar as escrituras contabilisticas sempre que julgar conveniente e se necessario solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatorio anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340597, uma entidade denominada MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marta Ivone Quia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Guiamba Elves Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100102811972I, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nkosiyami Wesley Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307532673F, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1011, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Auditoria fiscalidade; e
  19. Número ou marcador, página 23: c) Assistência a projectos empresariais.
  20. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo as quotas repartidos pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Marta Ivone Quia, com 60%, correspondente a sessenta mil meticais (60.000,00MT);
  25. Número ou marcador, página 23: b) Guiamba Elves Milisse, com 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT); e
  26. Número ou marcador, página 23: c) Nkosiyami Wesley Milisse, com a 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  35. Texto do artigo, página 23: A fiscalizção da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Examinar as escrituras contabilisticas sempre que julgar conveniente e se necessario solicitar auditorias;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatorio anual de prestação de conta;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  47. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  52. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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