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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Muanalabo Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 127 a 131, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro: Maria José Moiane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome e em representação de suas filhas, Jéssica Brown Chambal, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864278N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e Laryssa Brown Chambal, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106949943C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, e residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 23: E por ela e suas representadas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre
- Texto do artigo, página 24: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Muanalabo Minerais, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 24: É constituída pelas outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Muanalabo Minerais, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Mineração;
- Número ou marcador, página 24: b) Exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: c) Prospecção de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de recursos minerais; e
- Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda dos mesmos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Maria José Moiane, uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jessica Brown Chambal e uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Laryssa Brown Chambal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria José Moiane, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por três assinaturas, sendo duas válidas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Junho
- Texto do artigo, página 24: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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