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Texto do artigo · p. 2 Agro Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338304, uma entidade denominada Agro Bom, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituida uma siciedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Nelson dos Santos Dias, solteiro, maior, natural de Viseu-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00014005S, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 932, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Carlota Fabião Boa, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010065980B, emitido aos 29 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T3, Q. n.º 12, representada neste acto pelo seu procurador José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe, n.º 932, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010228514M, emitido aos 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme
Texto do artigo · p. 2 a procuração passada pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, no dia catorze de Janeiro de 2020, que se rege pelas cláusulas constants nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Agro Bom, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sede localiza-se, no bairro MulotaneBile, posto administrativo de Matola-Rio distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediantes contrato, á entidade pública ou privada legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento de produtos agroprecuária;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção de avecultura, sivicultura, apicultura, siminocultura, cuinocultura, bovino, caprino e aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 e) Exploração faunística;
Número ou marcador · p. 2 f) Fomento de cultura agrícola;
Número ou marcador · p. 2 g) Construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorer e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 3 a) Nelson dos Santos Dias, com uma quota de 98.000, 00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Carlota Fabião Boa, com uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente á 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerentes, Carlota Fabião Boa e Nelson dos Santos Dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em acto estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Por interdição ou falecimento dos sócios. A sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 3 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisos legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Agro Bom, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338304, uma entidade denominada Agro Bom, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: É constituida uma siciedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Nelson dos Santos Dias, solteiro, maior, natural de Viseu-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00014005S, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 932, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 2: Carlota Fabião Boa, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010065980B, emitido aos 29 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T3, Q. n.º 12, representada neste acto pelo seu procurador José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe, n.º 932, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010228514M, emitido aos 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme
  6. Texto do artigo, página 2: a procuração passada pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, no dia catorze de Janeiro de 2020, que se rege pelas cláusulas constants nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 2: Denominação
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agro Bom, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: Sede
  15. Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se, no bairro MulotaneBile, posto administrativo de Matola-Rio distrito de Boane, província de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediantes contrato, á entidade pública ou privada legalmente constituidas ou registadas.
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 2: Objecto
  20. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 2: b) Transporte e turismo;
  23. Número ou marcador, página 2: c) Processamento de produtos agroprecuária;
  24. Número ou marcador, página 2: d) Produção de avecultura, sivicultura, apicultura, siminocultura, cuinocultura, bovino, caprino e aquacultura;
  25. Número ou marcador, página 2: e) Exploração faunística;
  26. Número ou marcador, página 2: f) Fomento de cultura agrícola;
  27. Número ou marcador, página 2: g) Construção civil e imobiliária.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorer e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  32. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  35. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
  36. Número ou marcador, página 3: a) Nelson dos Santos Dias, com uma quota de 98.000, 00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Carlota Fabião Boa, com uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente á 51% do capital social.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a
  39. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  40. Texto do artigo, página 3: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  42. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerentes, Carlota Fabião Boa e Nelson dos Santos Dias.
  43. Número ou marcador, página 3: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 3: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em acto estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  45. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 3: Por interdição ou falecimento dos sócios. A sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  50. Texto do artigo, página 3: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  51. Número ou marcador, página 3: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisos legalmente estipulados.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: Casos Omissos
  57. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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