Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 TFE Mozambica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 10 de Março de 2020, da TFE Mozambica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100717786, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios:
Texto do artigo · p. 29 a) A cessão da quota detida pela sócia Indico Dourado, Limitada, no valor nominal de 22.950,00MT (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento do capital social), a favor da outra sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 29 b) A unificação, pela sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, da quota ora adquirida com a quota detida anteriormente, passando a deter uma quota única, correspondente à totalidade do capital social da sociedade, no montante de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 29 c) A alteração da sede social, e actualização dos artigos referentes à assembleia geral e gestão e representação.
Texto do artigo · p. 29 Em virtude do acima exposto, foram alterados os artigos segundo, quarto, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede no quarteirão 46, casa n.º 162, Costa do Sol, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única detida pela sócia única TFE South Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e conduzida pelos sócios presentes e/ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez ao ano, para consideração, aprovação, modificação e/ou análise da execução dos projetos relacionados ao seu objecto, ao balanço das contas do exercício e ao tratamento de outras questões importantes de caráter de gestão ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação da assembleia geral ordinária será realizada com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, excepto pela ausência de motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se sempre que necessário e, nos casos em que a lei não estabeleça procedimentos especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer dos sócios, por telefone ou carta, enviando confirmação, endereçada ao sócio,
Texto do artigo · p. 29 com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias e também pode ser realizada sem observar as formalidades preliminares em relação ao aviso prévio, desde que os representantes dos sócios expressem a intenção de se reunir.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral é considerada devidamente constituída quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver presente ou devidamente representado, independentemente de corresponder a um ou mais sócios da sociedade, e enquanto o(s) titular(es) da referida percentagem da quota tenha(m) direito a voto na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, sendo dois administradores e um presidente da mesa, que serão indicados em assembleia geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a excepção do director-geral e do presidente da mesa, os demais administradores não terão direito a uma remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Três) No seguimento do número um acima, dois dos membros, corporativos ou individuais, serão escolhidos pelo sócio TFE South Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração e representação diárias da sociedade, dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser escolhido entre os administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração têm o poder de nomear procuradores e/ou outros representantes, para actos ou categorias de actos específicos.”
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: TFE Mozambica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 10 de Março de 2020, da TFE Mozambica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100717786, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios:
  3. Texto do artigo, página 29: a) A cessão da quota detida pela sócia Indico Dourado, Limitada, no valor nominal de 22.950,00MT (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta
  4. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento do capital social), a favor da outra sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, pelo seu valor nominal;
  5. Texto do artigo, página 29: b) A unificação, pela sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, da quota ora adquirida com a quota detida anteriormente, passando a deter uma quota única, correspondente à totalidade do capital social da sociedade, no montante de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
  6. Texto do artigo, página 29: c) A alteração da sede social, e actualização dos artigos referentes à assembleia geral e gestão e representação.
  7. Texto do artigo, página 29: Em virtude do acima exposto, foram alterados os artigos segundo, quarto, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede no quarteirão 46, casa n.º 162, Costa do Sol, Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Permanece inalterado.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única detida pela sócia única TFE South Africa (Pty) Ltd.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Permanece inalterado.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e conduzida pelos sócios presentes e/ou seus representantes.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez ao ano, para consideração, aprovação, modificação e/ou análise da execução dos projetos relacionados ao seu objecto, ao balanço das contas do exercício e ao tratamento de outras questões importantes de caráter de gestão ordinária.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da assembleia geral ordinária será realizada com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, excepto pela ausência de motivos devidamente justificados.
  21. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se sempre que necessário e, nos casos em que a lei não estabeleça procedimentos especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer dos sócios, por telefone ou carta, enviando confirmação, endereçada ao sócio,
  22. Texto do artigo, página 29: com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias e também pode ser realizada sem observar as formalidades preliminares em relação ao aviso prévio, desde que os representantes dos sócios expressem a intenção de se reunir.
  23. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral é considerada devidamente constituída quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver presente ou devidamente representado, independentemente de corresponder a um ou mais sócios da sociedade, e enquanto o(s) titular(es) da referida percentagem da quota tenha(m) direito a voto na assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, sendo dois administradores e um presidente da mesa, que serão indicados em assembleia geral por um período de três anos.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a excepção do director-geral e do presidente da mesa, os demais administradores não terão direito a uma remuneração.
  28. Número ou marcador, página 29: Três) No seguimento do número um acima, dois dos membros, corporativos ou individuais, serão escolhidos pelo sócio TFE South Africa (Pty) Ltd.
  29. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração e representação diárias da sociedade, dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser escolhido entre os administradores nomeados.
  30. Número ou marcador, página 29: Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração têm o poder de nomear procuradores e/ou outros representantes, para actos ou categorias de actos específicos.”
  31. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  32. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.