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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339823, uma entidade denominada Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Celso Amosse Matlombe, maior, casado,, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319654J, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Camoss Technology, Consultoria e
- Texto do artigo, página 9: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CT - Consultoria e Serviços Soc. Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 2146, na província de Maputo, bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objeto e participação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de informática;
- Número ou marcador, página 9: b) Montagem e manutenção de redes de computadores; c)Fornecimentos desoftware eHardware;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 9: e) Auditoria de informática;
- Número ou marcador, página 9: f) Assistência informática e serviços;
- Número ou marcador, página 9: g) Programação e análise de sistemas;
- Número ou marcador, página 9: h) Técnicas forenses;
- Número ou marcador, página 9: i) Serviços de internet;
- Número ou marcador, página 9: j) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
- Número ou marcador, página 9: k) Importação de material informático, elétrico, escritório e de papelaria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e reabilitação de casas;
- Número ou marcador, página 9: c) Serviço de limpezas geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso de produtos N,E;
- Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso de materiais de construções Civil, carpintaria, serralharia e artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso de material elétrico;
- Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Celso Amosse Matlombe.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 9: Dois Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 9: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPITULO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 9: Dois)O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
- Texto do artigo, página 9: na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Celso Amosse Matlombe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Direitos Especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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