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Texto do artigo · p. 21 Mozac Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340619, uma entidade denominada Mozac Serviços, Limitada, entre: Clemente Tomás Mulungo, casado, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489444Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Julho de 2018 e válido até o dia 5 de Julho de 2023, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Santos Gomes Mulungo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105258376M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Junho de 2015 e válido até o dia 5 de Junho de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo, representada pelo seu pai de nome Clemente Tomás Mulungo. Pelo presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mozac Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviária, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança no trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços logística e procurement, despachos de mercadorias, consultorias de ambiente, negócios, contabilidade, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, limpeza em instalações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de resíduos, e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolífera, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 22 a) Clemente Tomás Mulungo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Santos Gomes Mulungo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão, por decisão sua, ceder as suas quotas a terceiros. Tendo o sócio maioritário direito a preferência e ou impedimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização da quota nos termos previstos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e serem reduzidas a escrito a por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 22 sócio Clemente Tomás Mulungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montagens necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respectiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios que os aprovaram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mozac Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340619, uma entidade denominada Mozac Serviços, Limitada, entre: Clemente Tomás Mulungo, casado, de
  3. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489444Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Julho de 2018 e válido até o dia 5 de Julho de 2023, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 21: Santos Gomes Mulungo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105258376M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Junho de 2015 e válido até o dia 5 de Junho de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo, representada pelo seu pai de nome Clemente Tomás Mulungo. Pelo presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozac Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta 2, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) O início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviária, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança no trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços logística e procurement, despachos de mercadorias, consultorias de ambiente, negócios, contabilidade, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, limpeza em instalações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de resíduos, e prestação de serviços diversos;
  20. Número ou marcador, página 21: e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolífera, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira.
  25. Número ou marcador, página 22: a) Clemente Tomás Mulungo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 22: b) Santos Gomes Mulungo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  33. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão, por decisão sua, ceder as suas quotas a terceiros. Tendo o sócio maioritário direito a preferência e ou impedimento.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização da quota nos termos previstos da Lei Comercial.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 22: (Decisões dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 22: As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e serem reduzidas a escrito a por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
  44. Texto do artigo, página 22: sócio Clemente Tomás Mulungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir procuradores.
  47. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montagens necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 22: b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respectiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios que os aprovaram.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  57. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social
  59. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
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