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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101304876, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: João Baptista Eusébio, solteiro, maior, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100243366A, emitido aos 15 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, quarteirão 9, U/c Ed Mondlane, casa n.º 85. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) Manutenção e reparação de computadores, fotocopiadoras e impressoras;
- Número ou marcador, página 18: b) Instalações elétricas;
- Número ou marcador, página 18: c) Cablagem de rede (internet);
- Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de material informáticos;
- Número ou marcador, página 18: e) Montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 18: f) Tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 18: g) Montagem de AC;
- Número ou marcador, página 18: h) Comercialização de material de escritório;
- Número ou marcador, página 18: i) Comercialização de material de frios;
- Número ou marcador, página 18: j) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
- Número ou marcador, página 18: k) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio João Baptista Eusébio.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Baptista Eusébio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 18: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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