III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2020

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Número ou marcador · p. 16 b) Por acordo com os respectivos proprientários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 16 a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 16 b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Impacto Sabores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335097, uma entidade denominada Impacto Sabores, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, flat 25, bairro do Alto Maé, em Maputo, que outorga por si; e
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Carla Florinda Pires Chamane Sigavane, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050104212527N, emitido aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro de Intaka, Condomínio Guoji Henani Cidade de Sonhos, casa n.º 29-04, quarteirão 27, em Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Impacto Sabores, Limitada, e tem a sede no bairro de Intaka, Matola, rua de Boquisso, n.º D09, 1º andar, quarteirão 27, em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração, hotelaria, catering, decoração e afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Carla Florinda Pires Chamane Chigavane, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 17 O capiital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad I.M. Malá.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção comercial e marketing passam desde já a cargo da sócia Carla Florinda Pires C. Sigavane.
Número ou marcador · p. 17 Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado a qualquer uma dos sócias ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340201, uma entidade denominada JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Bruno Elísio Jeje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504376227F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “A”, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.° 138, Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.º 138, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais em qualquer ponto de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade e gestão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a quota única subscrita pelo sócio: Bruno Elísio Jeje, subscreve uma quota única no valor de sessenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade será administrada pelo sócio, Bruno Elísio Jeje, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 26 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101304876, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: João Baptista Eusébio, solteiro, maior, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100243366A, emitido aos 15 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, quarteirão 9, U/c Ed Mondlane, casa n.º 85. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Manutenção e reparação de computadores, fotocopiadoras e impressoras;
Número ou marcador · p. 18 b) Instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 18 c) Cablagem de rede (internet);
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de material informáticos;
Número ou marcador · p. 18 e) Montagem de computadores;
Número ou marcador · p. 18 f) Tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 18 g) Montagem de AC;
Número ou marcador · p. 18 h) Comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 i) Comercialização de material de frios;
Número ou marcador · p. 18 j) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 18 k) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio João Baptista Eusébio.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Baptista Eusébio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 18 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 16 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341046, uma entidade denominada Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 18 Único: Xavier Severiano Munjovo, casado, com Benvinda Malache Bento Tsure Munjovo, em comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Unami, 1º andar bairro Malanga, distrito Kalhamanculo, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991263B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 15A, casa n.º 1, rua 4751.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações outra forma de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal: Estúdio musical, gravação de música, reprodução e distribuição, produção de imagem, fotografia e de vídeo, distribuição e venda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 19 Dez mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Severiano Munjovo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e representação pertence ao sócio Xavier Severiano Munjovo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 M2 Engineering - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100370794, que consiste na operação
Texto do artigo · p. 19 de cessão de quotas, fica alterada a configuração do capítulo III do artigo sexto do pacto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 125.000,00MT, (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes, que corresponde a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes de gerencia comercial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura única do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É vedado ao sócio assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 29 de Abril de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mac Multi-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada
Texto do artigo · p. 19 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320774, uma entidade denominada Mac Multi-Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido aos 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Célia Maria Raúl Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3 em Maputo, República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Nivaldo João Macia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325001B, emitido aos 9 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, n.º 485, rés-do-chão em Maputo, na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 19 Quarto. Anderson Sancho Domingos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325000B, emitido aos 29 de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, na República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 19 Quinto. Immanuela Tomásia José Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490905S, emitido aos 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 75, rés-do-chão, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mac Multi-Services, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 20 d) Limpezas e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda de produtos e material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 20 g) Prestação de serviços de electrónica;
Número ou marcador · p. 20 h) Montagem de vedações eléctricas;
Número ou marcador · p. 20 i) Segurança digital;
Número ou marcador · p. 20 j) Montagem de CCTV; e
Número ou marcador · p. 20 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde à quatro quotas no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à:
Número ou marcador · p. 20 a) 10% - 10.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 20 b) 15% - 15.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Raúl Manhiça;
Número ou marcador · p. 20 c) 25% - 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo João Macia;
Número ou marcador · p. 20 d) 40% - 40.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Anderson Sancho Domingos; e
Número ou marcador · p. 20 e) 10% - 10.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Immanuela Tomásia José Alberto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Maria Madalena Tomás Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Maria Madalena Tomás Nhantumbo, Nivaldo João Macia, Anderson Sancho Domingos menor representado pela Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Immanuela Tomásia José Alberto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mahujo Investments, Limitada, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Mahujo Investments, Limitada datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100555891, com data de catorze de Outubro de dois mil catorze, deliberou-se sobre a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio, indústria, construção, imobiliária, agro-pecuária, exploração mineira, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 b) Arquitetura de interiores, desenho gráfico profissional, d e s e n v o l v i m e n t o d e propriedades;
Número ou marcador · p. 20 c) Estratégias de marca; d)Turismo, restauração, hospitalidade e agenciamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Gestão de projectos; e
Número ou marcador · p. 20 f) Conferências e eventos culturais, sociais e desportivos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mantém… a) Mantém ... Três) Mantém ... Quatro) Mantém ...
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezoito de Junho de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 MOVAFLEX, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325237, uma entidade denominada MOVAFLEX, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Entre:
Texto do artigo · p. 20 Pete Armando Chiboleca, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521595B, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2017, válido até 3 de Janeiro de 2022, residente no bairro Zona Verde, Célula C, quarteirão 3, casa n.º 104; e
Texto do artigo · p. 20 Isa Armando Chiboleca, de 20 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do passaporte n.º 15AJ31419, emitido em Maputo aos 6 de Setembro de 2016, residente no bairro Zona Verde, Célula C, quarteirão 3, casa n.º 104, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOVAFLEX, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de MOVAFLEX, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 94, résdo-chão, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, podendo abrir ou criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto, o exercício de prestação de serviços de logística nacional e internacional, transporte e sub-contratos para transporte de carga diversa, contratação de despachantes aduaneiros para carga nacional, importação e exportação de peças sobressalentes para diversas marcas de veículos, prestação de serviços e representações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Pete Armando Chiboleca, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Isa Armando Chiboleca.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, beneficiando, desse modo, aos sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique reduzido, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares de capital, mas, qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça ao juro legal e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos sócios fundadores, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo essa transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade e quando feita a estranhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Esta se reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, Pete Armando Chiboleca, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração pode nomear ou construir um procurador, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei, podendo todos os sócios serem liquidatários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) No caso de dissolução litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com o Código Comercial, no capítulo referente a sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com um dos ascendentes do de cujus, inabilitado ou interdito, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral, na impossibilidade, serão aplicadas as regras do direito vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozac Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340619, uma entidade denominada Mozac Serviços, Limitada, entre: Clemente Tomás Mulungo, casado, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489444Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Julho de 2018 e válido até o dia 5 de Julho de 2023, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Santos Gomes Mulungo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105258376M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Junho de 2015 e válido até o dia 5 de Junho de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo, representada pelo seu pai de nome Clemente Tomás Mulungo. Pelo presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Mozac Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta 2, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil, obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviária, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança no trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 21 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços logística e procurement, despachos de mercadorias, consultorias de ambiente, negócios, contabilidade, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, limpeza em instalações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de resíduos, e prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 21 e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolífera, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 22 a) Clemente Tomás Mulungo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Santos Gomes Mulungo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão, por decisão sua, ceder as suas quotas a terceiros. Tendo o sócio maioritário direito a preferência e ou impedimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização da quota nos termos previstos da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 22 As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e serem reduzidas a escrito a por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 22 sócio Clemente Tomás Mulungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir procuradores.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montagens necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 22 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 22 b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respectiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios que os aprovaram.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozambique Property, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Mozambique Property, Limitada., inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 18554, sita Avenida Armando Tivane, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 22 Moçambique, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a doravante a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio John Paul O´Donoghue; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340597, uma entidade denominada MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Marta Ivone Quia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Guiamba Elves Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100102811972I, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Nkosiyami Wesley Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307532673F, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1011, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Auditoria fiscalidade; e
Número ou marcador · p. 23 c) Assistência a projectos empresariais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo as quotas repartidos pelos seguintes sócios:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: b) Por acordo com os respectivos proprientários.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  4. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios onde os mesmos podem delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  5. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em assuntos da administração fica a cargo do sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral.
  6. Número ou marcador, página 16: Três) Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  11. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  12. Número ou marcador, página 16: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 16: (Contas e resultados)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  17. Número ou marcador, página 16: a) A percentagem indicada para contituir o fim de reserva, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  18. Número ou marcador, página 16: b) Para outras que seja resolvido criar as quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios; c)Para dividendos, os sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 16: (Normas subsidiárias)
  25. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 16: Impacto Sabores, Limitada
  28. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101335097, uma entidade denominada Impacto Sabores, Limitada.
  29. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  30. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100152430J, emitido a 30 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2790, flat 25, bairro do Alto Maé, em Maputo, que outorga por si; e
  31. Texto do artigo, página 16: Segundo: Carla Florinda Pires Chamane Sigavane, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 050104212527N, emitido aos 6 de Agosto de 2018, residente no bairro de Intaka, Condomínio Guoji Henani Cidade de Sonhos, casa n.º 29-04, quarteirão 27, em Maputo, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Impacto Sabores, Limitada, e tem a sede no bairro de Intaka, Matola, rua de Boquisso, n.º D09, 1º andar, quarteirão 27, em Maputo.
  36. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  37. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestar serviços de restauração, hotelaria, catering, decoração e afins.
  41. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, tais como importação e exportação e outras actividades ligadas à cultura e artes, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  47. Número ou marcador, página 17: a) Lailate Mohamad Issufo Mohamad Malá, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital, quota a ser realizada em bens e equipamento;
  48. Número ou marcador, página 17: b) Carla Florinda Pires Chamane Chigavane, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital)
  51. Texto do artigo, página 17: O capiital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, recursos humanos e contabilidade passam desde já a cargo da sócia Lailate Mohamad I.M. Malá.
  60. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção comercial e marketing passam desde já a cargo da sócia Carla Florinda Pires C. Sigavane.
  61. Número ou marcador, página 17: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, poderá ser exercida por qualquer uma das sócias.
  62. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade ficará obrigada a assinatura das duas sócias ou procurador especialmente eleito em assembleia geral da sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado a qualquer uma dos sócias ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  64. Número ou marcador, página 17: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração geral.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  67. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  69. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  72. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 17: JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340201, uma entidade denominada JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 17: Bruno Elísio Jeje, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 21 de Agosto de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504376227F, emitido na cidade de Maputo, residente no bairro 25 de Junho “A”, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.° 138, Maputo.
  83. Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade por quota unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  87. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho A, rua n.º 13, quarteirão n.º 1, casa n.º 138, Maputo, podendo transferir-se para outro local, criar sucursais em qualquer ponto de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) A JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início à contar da data da sua constituição.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de contabilidade e gestão.
  95. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente a quota única subscrita pelo sócio: Bruno Elísio Jeje, subscreve uma quota única no valor de sessenta mil meticais.
  99. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  102. Texto do artigo, página 17: A sociedade será administrada pelo sócio, Bruno Elísio Jeje, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Caso omissos)
  106. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á a lei vigente na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 18: Maputo, 26 de Junho de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 18: João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Março de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101304876, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Constituída entre o sócio: João Baptista Eusébio, solteiro, maior, natural de Moma, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100243366A, emitido aos 15 de Julho de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente em Muhala, quarteirão 9, U/c Ed Mondlane, casa n.º 85. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 18: Denominação
  112. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 18: Sede
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muhala, bairro dos Bombeiros, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 18: Objecto
  118. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  119. Número ou marcador, página 18: a) Manutenção e reparação de computadores, fotocopiadoras e impressoras;
  120. Número ou marcador, página 18: b) Instalações elétricas;
  121. Número ou marcador, página 18: c) Cablagem de rede (internet);
  122. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de material informáticos;
  123. Número ou marcador, página 18: e) Montagem de computadores;
  124. Número ou marcador, página 18: f) Tecnologias de informação;
  125. Número ou marcador, página 18: g) Montagem de AC;
  126. Número ou marcador, página 18: h) Comercialização de material de escritório;
  127. Número ou marcador, página 18: i) Comercialização de material de frios;
  128. Número ou marcador, página 18: j) Instalações e manutenção de equipamento de segurança e vigilância;
  129. Número ou marcador, página 18: k) Venda de equipamento de segurança e vigilância.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: Capital social
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao socio João Baptista Eusébio.
  136. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio João Baptista Eusébio, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  143. Texto do artigo, página 18: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  144. Texto do artigo, página 18: Nampula, 16 de Março de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101341046, uma entidade denominada Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato social, nos termos de artigo noventa do Código Comercial entre:
  148. Texto do artigo, página 18: Único: Xavier Severiano Munjovo, casado, com Benvinda Malache Bento Tsure Munjovo, em comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Unami, 1º andar bairro Malanga, distrito Kalhamanculo, Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103991263B, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, na Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  150. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração sede e objecto
  151. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  153. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão n.º 15A, casa n.º 1, rua 4751.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A gerência, poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações outra forma de representação no território nacional.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo Indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua celebração.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal: Estúdio musical, gravação de música, reprodução e distribuição, produção de imagem, fotografia e de vídeo, distribuição e venda.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que tenha um objecto social diferente da sociedade, bem como pode se associar seja qual for a firma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento do projecto.
  165. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  166. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 19: Capital social
  168. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais, subscrito da seguinte forma:
  169. Texto do artigo, página 19: Dez mil meticais, representando cem por cento do capital social pertencente ao sócio Xavier Severiano Munjovo.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  171. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Responsabilidade pelas obrigações sociais e administrativas)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação pertence ao sócio Xavier Severiano Munjovo.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de gerente.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade, pode nomear mandatários ou procuradores da mesma para pratica de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  177. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade dissolve-se nos termos previstos pela lei.
  178. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: M2 Engineering - Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100370794, que consiste na operação
  181. Texto do artigo, página 19: de cessão de quotas, fica alterada a configuração do capítulo III do artigo sexto do pacto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  182. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  183. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Do capital social
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 125.000,00MT, (cento vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes, que corresponde a 100% do capital social.
  187. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Ismael da Conceição Ventura Gomes, desde já fica nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna e internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes de gerencia comercial.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura única do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  193. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  194. Número ou marcador, página 19: Cinco) É vedado ao sócio assinar, em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  195. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 29 de Abril de dois mil e vinte. —
  196. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 19: Mac Multi-Services, Limitada
  198. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2020, foi matriculada
  199. Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101320774, uma entidade denominada Mac Multi-Services, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 19: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  201. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Maria Madalena Tomás Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324999M, emitido aos 29 de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, no bairro Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, na República de Moçambique;
  202. Texto do artigo, página 19: Segundo. Célia Maria Raúl Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215569F, emitido em 15 de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 588, 1.º andar, flat 3 em Maputo, República de Moçambique;
  203. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Nivaldo João Macia, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325001B, emitido aos 9 de Setembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, n.º 485, rés-do-chão em Maputo, na República de Moçambique;
  204. Texto do artigo, página 19: Quarto. Anderson Sancho Domingos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325000B, emitido aos 29 de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, Tchumene 2, quarteirão 25, casa n.º 345, na República de Moçambique; e
  205. Texto do artigo, página 19: Quinto. Immanuela Tomásia José Alberto, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101490905S, emitido aos 21 de Novembro de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro do Alto Maé, rua Major Teixeira Pinto, n.º 75, rés-do-chão, na República de Moçambique.
  206. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mac Multi-Services, Limitada, e se regerá pelo presente documento e pelos preceitos legais aplicáveis.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 20: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento presencial da assinatura dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  215. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo no bairro do Alto Maé, Avenida da Zâmbia, n.º 53, rés-do-chão.
  216. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  219. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  220. Número ou marcador, página 20: a) Contabilidade e auditoria;
  221. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de empresas;
  222. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de empresas;
  223. Número ou marcador, página 20: d) Limpezas e manutenção de imóveis;
  224. Número ou marcador, página 20: e) Venda de produtos e material de limpeza;
  225. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços de informática;
  226. Número ou marcador, página 20: g) Prestação de serviços de electrónica;
  227. Número ou marcador, página 20: h) Montagem de vedações eléctricas;
  228. Número ou marcador, página 20: i) Segurança digital;
  229. Número ou marcador, página 20: j) Montagem de CCTV; e
  230. Número ou marcador, página 20: k) Importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexa com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  232. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, corresponde à quatro quotas no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à:
  236. Número ou marcador, página 20: a) 10% - 10.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Maria Madalena Tomás Nhantumbo;
  237. Número ou marcador, página 20: b) 15% - 15.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Célia Maria Raúl Manhiça;
  238. Número ou marcador, página 20: c) 25% - 25.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Nivaldo João Macia;
  239. Número ou marcador, página 20: d) 40% - 40.000,00MT do capital social, pertencente ao sócio Anderson Sancho Domingos; e
  240. Número ou marcador, página 20: e) 10% - 10.000,00MT do capital social, pertencente a sócia Immanuela Tomásia José Alberto.
  241. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  244. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais administração.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade pertencem a Maria Madalena Tomás Nhantumbo.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Maria Madalena Tomás Nhantumbo, Nivaldo João Macia, Anderson Sancho Domingos menor representado pela Maria Madalena Tomás Nhantumbo e Immanuela Tomásia José Alberto.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  252. Texto do artigo, página 20: Em tudo aquilo que as disposições do presente contrato sejam omissas aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: Mahujo Investments, Limitada, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação da assembleia geral da sociedade Mahujo Investments, Limitada datada de dezoito de Junho de dois mil e vinte, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 406, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100555891, com data de catorze de Outubro de dois mil catorze, deliberou-se sobre a alteração do objecto social da sociedade.
  256. Texto do artigo, página 20: Em consequência da alteração do objecto da sociedade do artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte redacção:
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Comércio, indústria, construção, imobiliária, agro-pecuária, exploração mineira, consultoria e prestação de serviços;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Arquitetura de interiores, desenho gráfico profissional, d e s e n v o l v i m e n t o d e propriedades;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Estratégias de marca; d)Turismo, restauração, hospitalidade e agenciamento;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Gestão de projectos; e
  264. Número ou marcador, página 20: f) Conferências e eventos culturais, sociais e desportivos.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém… a) Mantém ... Três) Mantém ... Quatro) Mantém ...
  266. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezoito de Junho de dois mil e vinte. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 20: MOVAFLEX, Limitada
  268. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2020, foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101325237, uma entidade denominada MOVAFLEX, Limitada.
  269. Texto do artigo, página 20: Entre:
  270. Texto do artigo, página 20: Pete Armando Chiboleca, de 25 anos de idade, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101521595B, emitido em Maputo aos 3 de Janeiro de 2017, válido até 3 de Janeiro de 2022, residente no bairro Zona Verde, Célula C, quarteirão 3, casa n.º 104; e
  271. Texto do artigo, página 20: Isa Armando Chiboleca, de 20 anos de idade, solteira, natural de Maputo, portadora do passaporte n.º 15AJ31419, emitido em Maputo aos 6 de Setembro de 2016, residente no bairro Zona Verde, Célula C, quarteirão 3, casa n.º 104, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOVAFLEX, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de MOVAFLEX, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 94, résdo-chão, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, podendo abrir ou criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto deste território nacional ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura da escritura.
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  281. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto, o exercício de prestação de serviços de logística nacional e internacional, transporte e sub-contratos para transporte de carga diversa, contratação de despachantes aduaneiros para carga nacional, importação e exportação de peças sobressalentes para diversas marcas de veículos, prestação de serviços e representações.
  282. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondentes a sessenta por cento do capital social, pertencentes ao sócio Pete Armando Chiboleca, outra no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia Isa Armando Chiboleca.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 21: (Aumento e redução do capital social)
  287. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, beneficiando, desse modo, aos sócios fundadores, do direito de preferência na respectiva subscrição e por forma a que o nível da sua participação não fique reduzido, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social.
  288. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  290. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares de capital, mas, qualquer dos sócios poderá fazer os suprimentos de que a sociedade careça ao juro legal e demais condições que forem fixadas em assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  293. Texto do artigo, página 21: A cessão total ou parcial de quotas fica condicionada ao exercício do direito de preferência, por parte dos sócios fundadores, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar, sendo essa transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade e quando feita a estranhos.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  296. Texto do artigo, página 21: As deliberações dos sócios são tomadas em assembleia geral. Esta se reunirá na sede da sociedade, ordinariamente, uma vez por ano para deliberar sobre assuntos para que tenha sido convocada ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio maioritário, Pete Armando Chiboleca, desde já nomeado administrador.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) A administração pode nomear ou construir um procurador, nos termos em que a lei prescreve.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas)
  304. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos por lei, podendo todos os sócios serem liquidatários.
  305. Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de dissolução litigiosa, todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se de acordo com o Código Comercial, no capítulo referente a sociedade por quotas.
  306. Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvida a sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários os mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade não se dissolve por interdição ou morte de qualquer dos sócios, continuando com um dos ascendentes do de cujus, inabilitado ou interdito, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  308. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral, na impossibilidade, serão aplicadas as regras do direito vigente em Moçambique.
  309. Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Mozac Serviços, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340619, uma entidade denominada Mozac Serviços, Limitada, entre: Clemente Tomás Mulungo, casado, de
  312. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101489444Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Julho de 2018 e válido até o dia 5 de Julho de 2023, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo; e
  313. Texto do artigo, página 21: Santos Gomes Mulungo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105258376M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 5 de Junho de 2015 e válido até o dia 5 de Junho de 2020, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 101, casa n.º 29, cidade de Maputo, representada pelo seu pai de nome Clemente Tomás Mulungo. Pelo presente contrato de sociedade que se regerá pelos estatutos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Mozac Serviços, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade comercial por quotas, tendo a sua sede social na Avenida 25 de Setembro n.º 1509, 3.º andar, porta 2, cidade de Maputo.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou abrir delegações.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) O início conta-se a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  324. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto:
  325. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil, obras públicas e privadas;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento, montagem, reparação e aluguer de material ferroviária, material eléctrico, electrónico e electrodomésticos, equipamento de construção, ferragens, equipamento de higiene e segurança no trabalho, equipamento informático e gráfico, papelaria, mobiliária e imobiliária, fornecimento de máquinas e equipamentos industriais, minerais, automóveis, peças e acessórios;
  327. Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços logística e procurement, despachos de mercadorias, consultorias de ambiente, negócios, contabilidade, marketing, publicidade, serviços gráficos e serigrafia, limpeza em instalações no geral e lavandaria, recolha e reciclagem de resíduos, e prestação de serviços diversos;
  329. Número ou marcador, página 21: e) Extracção e exploração de gasodutos, energia, petrolífera, combustíveis diversos, carvão, mineração, madeira e seus derivados.
  330. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades diferentes do objecto, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor bem como adquirir participações sociais noutras sociedades seja qual for o seu objecto.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, distribuído da seguinte maneira.
  334. Número ou marcador, página 22: a) Clemente Tomás Mulungo, com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  335. Número ou marcador, página 22: b) Santos Gomes Mulungo, com uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social
  336. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
  338. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixados por decisão sua.
  340. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão, por decisão sua, ceder as suas quotas a terceiros. Tendo o sócio maioritário direito a preferência e ou impedimento.
  343. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  345. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização da quota nos termos previstos da Lei Comercial.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: (Decisões dos sócios)
  349. Texto do artigo, página 22: As decisões que, por lei, numa sociedade com pluralidade de sócios, são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelos sócios, e serem reduzidas a escrito a por eles assinadas e lançadas num livro destinado a esse fim.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  351. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo
  353. Texto do artigo, página 22: sócio Clemente Tomás Mulungo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  355. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir procuradores.
  356. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 22: (Balanço e distribuição de resultados)
  358. Número ou marcador, página 22: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montagens necessários para a criação dos seguintes fundos:
  361. Número ou marcador, página 22: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  362. Número ou marcador, página 22: b) De outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com a respectiva quota social no prazo de três meses, a contar da deliberação dos sócios que os aprovaram.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por expressa e escrita manifestação de vontade dos sócios.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social
  368. Texto do artigo, página 22: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 22: Mozambique Property, Limitada
  370. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de catorze de Abril de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Mozambique Property, Limitada., inscrita na Conservatória das Entidades Legais sob o n.º 18554, sita Avenida Armando Tivane, n.º 173, rés-do-chão, cidade de Maputo,
  371. Texto do artigo, página 22: Moçambique, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a doravante a seguinte redacção:
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
  375. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais), representativa de noventa e sete vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio John Paul O´Donoghue; e
  376. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340597, uma entidade denominada MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada.
  380. Texto do artigo, página 22: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  381. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Marta Ivone Quia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247944J, emitido a 5 de Maio de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
  382. Texto do artigo, página 22: Segundo: Guiamba Elves Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo portador de Bilhete de Identidade n.º 100102811972I, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  383. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Nkosiyami Wesley Milisse, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110307532673F, emitido a 16 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Josina Machel, n.º 1011, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  390. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  392. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  394. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria;
  395. Número ou marcador, página 23: b) Auditoria fiscalidade; e
  396. Número ou marcador, página 23: c) Assistência a projectos empresariais.
  397. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se as outras sociedades ou administrar sociedades; a sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social; pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 23: (Capital)
  400. Texto do artigo, página 23: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo as quotas repartidos pelos seguintes sócios:
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