III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2020

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Número ou marcador · p. 23 a) Marta Ivone Quia, com 60%, correspondente a sessenta mil meticais (60.000,00MT);
Número ou marcador · p. 23 b) Guiamba Elves Milisse, com 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT); e
Número ou marcador · p. 23 c) Nkosiyami Wesley Milisse, com a 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalizção da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 23 a) Examinar as escrituras contabilisticas sempre que julgar conveniente e se necessario solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatorio anual de prestação de conta;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 23 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Muanalabo Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 127 a 131, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Maria José Moiane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome e em representação de suas filhas, Jéssica Brown Chambal, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864278N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e Laryssa Brown Chambal, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106949943C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, e residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 23 E por ela e suas representadas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre
Texto do artigo · p. 24 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Muanalabo Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelas outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Muanalabo Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Mineração;
Número ou marcador · p. 24 b) Exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 c) Prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e exportação de recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 24 e) Compra e venda dos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Maria José Moiane, uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jessica Brown Chambal e uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Laryssa Brown Chambal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria José Moiane, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por três assinaturas, sendo duas válidas.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Junho
Texto do artigo · p. 24 de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Negotium Source Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 24 ADENDA
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 105, III série de 29 de Maio de 2020, capítulo II, artigo primeiro onde lê-se «Negotium Contabilidade, Limitada» deve-se ler «Negotium, Limitada».
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NELGEST, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100050501, a cessão de quotas e aumento do capital social, onde os sócios Emanuel Jorge dos Santos Ferreira, Jossefa Augusto Rodrigues Rangel Dias Ferreira, Edson Paulo Dias dos Santos Ferreira, Nelma Enide dos Santos Ferreira e Daniel Afeny Rosa Ferreira, detentores de quotas iguais no valor nominal de mil meticais cada um, cederam a totalidade da sua quota a favor de Manuel dos Santos da Silva Ferreira. Que ainda pela mesma acta foi deliberado o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quatro do pacto social, que passou a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única e quota e pertencentes ao socio, Manuel dos Santos da Silva Ferreira.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NELGEST, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100050501, a divisão e cessão de quotas, onde
Texto do artigo · p. 25 o sócio Manuel dos Santos da Silva Ferreira, detentor da quota nominal de cem mil meticais, dividiu a mesma em duas, sendo uma de cinquenta mil meticais, que reservou para si e outra de igual valor que cedeu ao Filipe Vasco Cuna entrando assim o mesmo na sociedade como novo sócio, alterando-se por consequência a redacção no numero um do artigo quarto do pacto social, que passou a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o
Texto do artigo · p. 25 correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Manuel dos Santos da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Filipe Vasco Cuna.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Prestígio, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975165, a entidade legal supra constituída entre Edson Jorge Alexandre Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero e um, zero e dois e um e nove e quatro e oito e três e três C, emitido em Inhambane aos vinte de Julho de dois mil e dezassete e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte, residente no bairro Liberdade 2, cidade de Inhambane, e Bryan Alvin Jorge Joaquim, menor, representado pelo seu pai (Edson Jorge Alexandre Joaquim), nascido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 2, que se regerá pelos artigos seguinte.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Prestígio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro de Balane 2, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
Texto do artigo · p. 25 programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a retalho; e
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Edson Jorge Alexandre Joaquim, com uma quota no valor nominal de (16.000,00MT), dezasseis mil meticais, correspondente a (95%) cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Bryan Alvin Jorge Joaquim, com uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a (05%) cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
Texto do artigo · p. 26 proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Edson Jorge Alexandre Joaquim, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio gerente, o senhor Edson Jorge Alexandre Joaquim.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 26 Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101198227 e NUIT 401032835, em que o sócio João Miguel Gonçalves Pinto, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701002287011, emitido em 28 de Dezembro de 2015 e válido até 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pela cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto é de prestação de serviços de transportes de cargas, podendo desenvolver outras actividades conexas a actividade complementares, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Miguel Gonçalves Pinto, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 7 de Maio de 2020. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SERIGRAF – Serigráfia e gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas quatro a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções
Texto do artigo · p. 26 notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção dos capítulos segundo, artigo quarto capítulo II do artigo quarto do capital social que rege a dita sociedade, o qual é dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais sendo uma de dezoito mil meticais ou seja quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Domingos, outra quota de quinze mil setecentos e cinquenta meticais ou seja trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Televendas, Limitada e outra quota de quinze mil duzentos e cinquenta meticais ou seja vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
Texto do artigo · p. 26 Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Boane, 11 de Junho de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 26 Augusto Eduardo Focholo.
Texto do artigo · p. 26 SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296369, uma entidade denominada SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Sérgio André Alexandre Cumba, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º100101716547B, emitido aos 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, rua Samora Machel n.°176, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação de SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
Texto do artigo · p. 27 a sua Sede no bairro Polana, Avenida Amílcar Cabral n.º 1168, 3.° andar único, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a consultoria empresarial, gestão de risco e medidas de controlo interno, gestão comercial e facturação, mobilização financeira e de investimentos, recuperação e cobrança de dívidas, logística, procurement, importação e exportação gerais, representação e gestão de marcas e patentes, prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Sérgio André Alexandre Cumba.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante. A assinatura do sócio Sérgio André Alexandre Cumba com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Supermercado Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101300080 e NUIT 401100083, em que entre os sócios
Texto do artigo · p. 27 Song Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do DIRE 07CN00033755A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de SofalaBeira, aos 19 de Dezembro de 2019, Meiying Xie, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do DIRE 07CN00050630Q, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala-Beira, aos 17 de Maio de 2019, Haixia Zhou, solteira de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do Passaporte n.º EE1632485, emitido, aos 5 de Setembro de 2018 e Xuntong Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do Passaporte n.º G4968567I, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Sol, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Madeira, bairro do Maquinino, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto comércio a retalho em supermercado e hipermercado, equipamentos diversos com importação e exportação nas áreas afins, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Song Chen, com uma quota de 40%, correspondente a quatrocentos e oitenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Meiyig Xie, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 c) Haixia Zhou, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 27 b) Xuntong Zhou, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócios Song Chen.
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 7 de Maio de 2020. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil zero e vinte, a cargo de Sita Salimo, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gulam Mohamed Abdulsatar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863544F, residente na cidade de Nampula, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 820, bairro Central Urbano, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 820, bairro Central Urbano.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 O objecto da sociedade consiste na:
Texto do artigo · p. 27 a)Venda a grosso de recargas telefónicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Venda de refrigerantes;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 27 d) Venda de vestuários, produtos de beleza e perfumarias;
Número ou marcador · p. 27 e) Vendas de electrónicos e artigos de alfaiataria; e
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de fotocópias, encadernações, plastificações e afins.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio único Gulam Mahomed Abdulsatar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gulam Mahomed Abdulsatar, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 24 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, sita na Avenida Mão Tse Tung número mil duzentos e quarenta e cinco no bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número dez mil e oitocentos e oito, a folhas cinquenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com a data de nove de Abril de mil novecentos e noventa e oito, com
Texto do artigo · p. 28 o capital social de (50.244.636,00MT), quatro milhões e dezassete mil dólares americanos, equivalente a cinquenta milhões duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis meticais, que o sócio Stefano Onnis decidiu ceder a sua quota no valor de 30% (trinta por cento), correspondente à 15.073.390,80MT (quinze milhões setenta e três mil trezentos e noventa meticais e oitenta centavos) que detém na sociedade TEDECO, Limitada, a favor do senhor Alfredo Finocchi e outra no valor de 10.048.927,20MT (dez milhões quarenta e oito mil e novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos) pertencente ao sócio Emiliano Finocchi que cede na totalidade ao senhor Augusto Finocchi, apartando deste modo da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, da cessão da quota altera parcialmente o artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ....................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 4.017.000,00 USD (quatro milhões e dezassete mil dólares americanos) correspondente á 50.244.636,00MT (cinquenta milhões duzentos e quarenta mil seiscentos e trinta e seis meticais) dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Alfredo Finocchi – titular de uma quota no valor de 3.183.600,00 USD (três milhões, cento e oitenta três mil seiscentos dólares americanos) equivalente à 39.820.468,80MT (trinta e nove milhões oitocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e oito meticais e oitenta centavos) Correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 b) Augusto Finocchi – titular de uma quota no valor nominal de 833.400,00 USD (oitocentos trinta e três mil quatrocentos d ó l a r e s a m e r i c a n o s ) equivalente à 10.424.167,20MT (dez milhões quarenta e oito mil novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos) correspondente a 20% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada, Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, sita na Avenida Mão Tse Tung número mil duzentos e quarenta e cinco no bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número dez mil e oitocentos e oito, a folhas cinquenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com a data de nove de Abril de mil novecentos e noventa e oito, com o capital social de (50.244.636,00 MT), quatro milhões e dezassete mil dólares americanos, equivalente a cinquenta milhões duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis meticais, que o sócio Alfredo Finocchi decidiu ceder parte da sua quota no valor de 30% (trinta por cento), correspondente à 15.073.390,80 (quinze milhões setenta e três mil trezentos e noventa meticais e oitenta centavos) que detém na sociedade TEDECO, Limitada, a favor do senhor Stefano Onnis.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, da cedência da quota altera parcialmente o artigo, quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 4.017.000,00 USD (quatro milhões e dezassete mil dólares americanos), correspondente à 50.244.636,00MT (cinquenta milhões duzentos e quarenta mil seiscentos e trinta e seis meticais) dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Alfredo Finocchi – titular de uma quota no valor de 2.008.500,00 USD (dois milhões e oito mil e quinhentos dólares americanos), equivalente à 25.122.318.00MT (vinte e cinco milhões cento e vinte e dois mil trezentos e dezoito meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Emiliano Finocchi – titular de uma quota no valor nominal de 833.400,00 USD (oitocentos trinta e três mil quatrocentos d ó l a r e s a m e r i c a n o s ) , equivalente à 10.048.927,20MT (dez milhões quarenta e oito mil novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos), correspondente a 20% do capital social; e
Número ou marcador · p. 28 c) Stefano Onnis - titular de uma quota no valor nominal de 833.400.00 USD (oitocentos e trinta e três mil e quatrocentos d ó l a r e s a m e r i c a n o s ) , equivalente à 15.073.390.80MT (quinze milhões e setenta e três mil trezentos e noventa meticais e oitenta centavos), correspondente a 30% do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Televendas, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em
Texto do artigo · p. 29 epígrafe a cedência de quotas, alterando-se por conseguinte o número um Capítulo II do pacto social, ao qual é dado a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de três mil e quinhentos meticais, ou seja, setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Domingos, e a outra de mil e quinhentos meticais, ou seja, trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
Texto do artigo · p. 29 Que, em tudo o mais não alterado por esta Acta continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Boane, onze de Junho de dois mil e vinte. —
Texto do artigo · p. 29 O Notário, Augusto Eduardo Focholo.
Texto do artigo · p. 29 Texlom, SARL
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Abril de dois mil e nove da sociedade Texlom, SARL, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais nos livros do Registo Comerl, sob o o número quatro mil e quatrocento e onze, folhas vinte e oito do livro C traço doze, deliberaram a dissolução da sociedade em referência.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 TFE Mozambica, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 10 de Março de 2020, da TFE Mozambica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100717786, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios:
Texto do artigo · p. 29 a) A cessão da quota detida pela sócia Indico Dourado, Limitada, no valor nominal de 22.950,00MT (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta
Texto do artigo · p. 29 meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento do capital social), a favor da outra sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, pelo seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 29 b) A unificação, pela sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, da quota ora adquirida com a quota detida anteriormente, passando a deter uma quota única, correspondente à totalidade do capital social da sociedade, no montante de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
Texto do artigo · p. 29 c) A alteração da sede social, e actualização dos artigos referentes à assembleia geral e gestão e representação.
Texto do artigo · p. 29 Em virtude do acima exposto, foram alterados os artigos segundo, quarto, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede no quarteirão 46, casa n.º 162, Costa do Sol, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única detida pela sócia única TFE South Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Permanece inalterado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral ordinária será convocada e conduzida pelos sócios presentes e/ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez ao ano, para consideração, aprovação, modificação e/ou análise da execução dos projetos relacionados ao seu objecto, ao balanço das contas do exercício e ao tratamento de outras questões importantes de caráter de gestão ordinária.
Número ou marcador · p. 29 Três) A convocação da assembleia geral ordinária será realizada com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, excepto pela ausência de motivos devidamente justificados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se sempre que necessário e, nos casos em que a lei não estabeleça procedimentos especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer dos sócios, por telefone ou carta, enviando confirmação, endereçada ao sócio,
Texto do artigo · p. 29 com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias e também pode ser realizada sem observar as formalidades preliminares em relação ao aviso prévio, desde que os representantes dos sócios expressem a intenção de se reunir.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral é considerada devidamente constituída quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver presente ou devidamente representado, independentemente de corresponder a um ou mais sócios da sociedade, e enquanto o(s) titular(es) da referida percentagem da quota tenha(m) direito a voto na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, sendo dois administradores e um presidente da mesa, que serão indicados em assembleia geral por um período de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Com a excepção do director-geral e do presidente da mesa, os demais administradores não terão direito a uma remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Três) No seguimento do número um acima, dois dos membros, corporativos ou individuais, serão escolhidos pelo sócio TFE South Africa (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A administração e representação diárias da sociedade, dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser escolhido entre os administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração têm o poder de nomear procuradores e/ou outros representantes, para actos ou categorias de actos específicos.”
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 29 Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 The Make Up Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337340, uma entidade denominada The Make Up Store - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Shaneezah Bibi Torania, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307286437I. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2018, válido até 12 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de The Make Up Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Gloria Mall, n.° 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Texto do artigo · p. 30 A formação na área de maquilhagem; prestação de serviços de estética e beleza; venda de produtos cosmeticos, de higiene e beleza; tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores; cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa; artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos os artigos e serviços estão tambem disponiveis online.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Shaneezah Bibi Torania.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela própria ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei; e
Número ou marcador · p. 30 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 30 b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única; e
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Shaneezah Bibi Torania.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 30 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 30 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340376, uma entidade denominada Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: a) Marta Ivone Quia, com 60%, correspondente a sessenta mil meticais (60.000,00MT);
  2. Número ou marcador, página 23: b) Guiamba Elves Milisse, com 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT); e
  3. Número ou marcador, página 23: c) Nkosiyami Wesley Milisse, com a 20%, correspondentes a vinte mil meticais (20.000,00MT).
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  6. Número ou marcador, página 23: Um) A administração será exercida pelo proprietário que desde já é nomeado administrador, com dispensa e caução.
  7. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  8. Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  9. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  12. Texto do artigo, página 23: A fiscalizção da sociedade será exercida por um auditor de conta ou por uma sociedade auditora de contas, a quem compete:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Examinar as escrituras contabilisticas sempre que julgar conveniente e se necessario solicitar auditorias;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatorio anual de prestação de conta;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  20. Texto do artigo, página 23: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  24. Número ou marcador, página 23: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  25. Número ou marcador, página 23: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: (Prestação de capital)
  29. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 23: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 23: Muanalabo Minerais, Limitada
  39. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 127 a 131, do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  40. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Maria José Moiane, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864281F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome e em representação de suas filhas, Jéssica Brown Chambal, solteira, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100864278N, emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Março de dois mil e dezasseis e Laryssa Brown Chambal, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060106949943C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete, e residentes no Bairro 2, nesta cidade de Chimoio.
  41. Texto do artigo, página 23: E por ela e suas representadas foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre
  42. Texto do artigo, página 24: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Muanalabo Minerais, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  45. Texto do artigo, página 24: É constituída pelas outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  48. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Muanalabo Minerais, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Soalpo, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) As sócias poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenham as devidas autorizações.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  60. Número ou marcador, página 24: a) Mineração;
  61. Número ou marcador, página 24: b) Exploração de recursos minerais;
  62. Número ou marcador, página 24: c) Prospecção de recursos minerais;
  63. Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação de recursos minerais; e
  64. Número ou marcador, página 24: e) Compra e venda dos mesmos.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  68. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), correspondente a soma de três quotas, desiguais assim distribuídas: - Uma quota de valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente a sócia Maria José Moiane, uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Jessica Brown Chambal e uma quota de valor nominal de cinquenta mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital, pertencente a sócia Laryssa Brown Chambal.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital)
  74. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 24: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Maria José Moiane, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos por três assinaturas, sendo duas válidas.
  82. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  83. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  86. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  93. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  94. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  95. Número ou marcador, página 24: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  96. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  103. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Junho
  105. Texto do artigo, página 24: de 2020. — O Notário A, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 24: Negotium Source Resources, Limitada
  107. Texto do artigo, página 24: ADENDA
  108. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 105, III série de 29 de Maio de 2020, capítulo II, artigo primeiro onde lê-se «Negotium Contabilidade, Limitada» deve-se ler «Negotium, Limitada».
  109. Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 25: NELGEST, Limitada
  111. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100050501, a cessão de quotas e aumento do capital social, onde os sócios Emanuel Jorge dos Santos Ferreira, Jossefa Augusto Rodrigues Rangel Dias Ferreira, Edson Paulo Dias dos Santos Ferreira, Nelma Enide dos Santos Ferreira e Daniel Afeny Rosa Ferreira, detentores de quotas iguais no valor nominal de mil meticais cada um, cederam a totalidade da sua quota a favor de Manuel dos Santos da Silva Ferreira. Que ainda pela mesma acta foi deliberado o aumento do capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais, alterando-se por consequência a redacção do número um do artigo quatro do pacto social, que passou a ter a seguinte e nova redacção:
  112. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde a uma única e quota e pertencentes ao socio, Manuel dos Santos da Silva Ferreira.
  115. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. — O Con-
  116. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 25: NELGEST, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de deliberação de vinte e dois de Maio de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100050501, a divisão e cessão de quotas, onde
  119. Texto do artigo, página 25: o sócio Manuel dos Santos da Silva Ferreira, detentor da quota nominal de cem mil meticais, dividiu a mesma em duas, sendo uma de cinquenta mil meticais, que reservou para si e outra de igual valor que cedeu ao Filipe Vasco Cuna entrando assim o mesmo na sociedade como novo sócio, alterando-se por consequência a redacção no numero um do artigo quarto do pacto social, que passou a ter a seguinte e nova redacção:
  120. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o
  124. Texto do artigo, página 25: correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Manuel dos Santos da Silva Ferreira;
  125. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio, Filipe Vasco Cuna.
  126. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 16 de Junho de 2020. —
  127. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 25: Prestígio, Limitada
  129. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100975165, a entidade legal supra constituída entre Edson Jorge Alexandre Joaquim, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero e oito zero e um, zero e dois e um e nove e quatro e oito e três e três C, emitido em Inhambane aos vinte de Julho de dois mil e dezassete e válido até cinco de Julho de dois mil e vinte, residente no bairro Liberdade 2, cidade de Inhambane, e Bryan Alvin Jorge Joaquim, menor, representado pelo seu pai (Edson Jorge Alexandre Joaquim), nascido aos vinte e nove de Agosto de dois mil e quinze, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Inhambane, residente no bairro Liberdade 2, que se regerá pelos artigos seguinte.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prestígio, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Inhambane, bairro de Balane 2, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da celebração do presente contrato.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos,
  140. Texto do artigo, página 25: programas informáticos e de equipamento de telecomunicações, em estabelecimentos especializados;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuário e calçado;
  142. Número ou marcador, página 25: c) Comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  143. Número ou marcador, página 25: d) Comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computadores;
  144. Número ou marcador, página 25: e) Comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  145. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a retalho; e
  146. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação desde que devidamente autorizado.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  148. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outras formas de associações.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  151. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de (20,000.00MT), vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  152. Número ou marcador, página 25: a) Edson Jorge Alexandre Joaquim, com uma quota no valor nominal de (16.000,00MT), dezasseis mil meticais, correspondente a (95%) cinquenta e um por cento do capital social;
  153. Número ou marcador, página 25: b) Bryan Alvin Jorge Joaquim, com uma quota no valor nominal de (4.000,00MT), quatro mil meticais, correspondente a (05%) cinco por cento do capital social.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o suprimento de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  161. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos
  162. Texto do artigo, página 26: proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  165. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  166. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  170. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidos pelo sócio Edson Jorge Alexandre Joaquim, podendo delegar um representante caso for necessário. Qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade.
  171. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 26: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio gerente, o senhor Edson Jorge Alexandre Joaquim.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
  178. Texto do artigo, página 26: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  181. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  182. Texto do artigo, página 26: Inhambane, vinte e seis de Março de dois mil e dezoito. — A Conservadora Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101198227 e NUIT 401032835, em que o sócio João Miguel Gonçalves Pinto, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701002287011, emitido em 28 de Dezembro de 2015 e válido até 28 de Dezembro de 2020, residente na cidade da Beira, província de Sofala.
  185. Texto do artigo, página 26: Nos termos do número um, artigo 90 do Código Comercial é celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pela cláusulas seguinte:
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, a sociedade tem a sua sede na Avenida Centro Comercial, bairro do Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto é de prestação de serviços de transportes de cargas, podendo desenvolver outras actividades conexas a actividade complementares, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único, a administração e representação da sociedade nos negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Miguel Gonçalves Pinto, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  188. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoal, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  189. Texto do artigo, página 26: Beira, 7 de Maio de 2020. — A Notária Técnica, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 26: SERIGRAF – Serigráfia e gráfica, Limitada
  191. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas quatro a folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Lasse Uaquene, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções
  192. Texto do artigo, página 26: notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a alteração do pacto social, alterando-se por conseguinte a redacção dos capítulos segundo, artigo quarto capítulo II do artigo quarto do capital social que rege a dita sociedade, o qual é dado a seguinte nova redacção:
  193. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  194. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de quarenta e cinco mil meticais, dividido em três quotas desiguais sendo uma de dezoito mil meticais ou seja quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Domingos, outra quota de quinze mil setecentos e cinquenta meticais ou seja trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Televendas, Limitada e outra quota de quinze mil duzentos e cinquenta meticais ou seja vinte cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
  197. Texto do artigo, página 26: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  198. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Boane, 11 de Junho de 2020. — O Notário,
  199. Texto do artigo, página 26: Augusto Eduardo Focholo.
  200. Texto do artigo, página 26: SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101296369, uma entidade denominada SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 26: Sérgio André Alexandre Cumba, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º100101716547B, emitido aos 24 de Agosto de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Tchumene, rua Samora Machel n.°176, cidade de Maputo.
  203. Texto do artigo, página 26: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  206. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação de SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem
  207. Texto do artigo, página 27: a sua Sede no bairro Polana, Avenida Amílcar Cabral n.º 1168, 3.° andar único, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  213. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a consultoria empresarial, gestão de risco e medidas de controlo interno, gestão comercial e facturação, mobilização financeira e de investimentos, recuperação e cobrança de dívidas, logística, procurement, importação e exportação gerais, representação e gestão de marcas e patentes, prestação de serviços diversos.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Sérgio André Alexandre Cumba, correspondente a 100% do capital social.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  219. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Sérgio André Alexandre Cumba.
  220. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  222. Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante. A assinatura do sócio Sérgio André Alexandre Cumba com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  226. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 27: Supermercado Sol, Limitada
  228. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação de estatutos da sociedade supra com sede na Beira, matriculada sob NUEL 101300080 e NUIT 401100083, em que entre os sócios
  229. Texto do artigo, página 27: Song Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do DIRE 07CN00033755A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de SofalaBeira, aos 19 de Dezembro de 2019, Meiying Xie, casada, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do DIRE 07CN00050630Q, pela Direcção Provincial de Migração de Sofala-Beira, aos 17 de Maio de 2019, Haixia Zhou, solteira de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do Passaporte n.º EE1632485, emitido, aos 5 de Setembro de 2018 e Xuntong Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na Beira, portador do Passaporte n.º G4968567I, é constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Supermercado Sol, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua da Madeira, bairro do Maquinino, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro. Que a sociedade tem como objecto comércio a retalho em supermercado e hipermercado, equipamentos diversos com importação e exportação nas áreas afins, mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas, o capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  232. Número ou marcador, página 27: a) Song Chen, com uma quota de 40%, correspondente a quatrocentos e oitenta mil meticais;
  233. Número ou marcador, página 27: b) Meiyig Xie, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
  234. Número ou marcador, página 27: c) Haixia Zhou, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais;
  235. Número ou marcador, página 27: b) Xuntong Zhou, com uma quota de 20%, correspondente a duzentos e quarenta mil meticais.
  236. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, será exercida pelo sócios Song Chen.
  237. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  238. Texto do artigo, página 27: Beira, 7 de Maio de 2020. — A Notária Técnica, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 27: Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada
  240. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos sessenta e cinco mil zero e vinte, a cargo de Sita Salimo, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gulam Mohamed Abdulsatar, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102863544F, residente na cidade de Nampula, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 820, bairro Central Urbano, celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  246. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 820, bairro Central Urbano.
  247. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 27: O objecto da sociedade consiste na:
  254. Texto do artigo, página 27: a)Venda a grosso de recargas telefónicas;
  255. Número ou marcador, página 27: b) Venda de refrigerantes;
  256. Número ou marcador, página 27: c) Venda de telefones celulares e seus acessórios;
  257. Número ou marcador, página 27: d) Venda de vestuários, produtos de beleza e perfumarias;
  258. Número ou marcador, página 27: e) Vendas de electrónicos e artigos de alfaiataria; e
  259. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de fotocópias, encadernações, plastificações e afins.
  260. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única, pertencente ao sócio único Gulam Mahomed Abdulsatar.
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único, Gulam Mahomed Abdulsatar, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 28: dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  267. Texto do artigo, página 28: Nampula, 24 de Junho de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 28: Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
  269. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta na sede da sociedade denominada Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, sita na Avenida Mão Tse Tung número mil duzentos e quarenta e cinco no bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número dez mil e oitocentos e oito, a folhas cinquenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com a data de nove de Abril de mil novecentos e noventa e oito, com
  270. Texto do artigo, página 28: o capital social de (50.244.636,00MT), quatro milhões e dezassete mil dólares americanos, equivalente a cinquenta milhões duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis meticais, que o sócio Stefano Onnis decidiu ceder a sua quota no valor de 30% (trinta por cento), correspondente à 15.073.390,80MT (quinze milhões setenta e três mil trezentos e noventa meticais e oitenta centavos) que detém na sociedade TEDECO, Limitada, a favor do senhor Alfredo Finocchi e outra no valor de 10.048.927,20MT (dez milhões quarenta e oito mil e novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos) pertencente ao sócio Emiliano Finocchi que cede na totalidade ao senhor Augusto Finocchi, apartando deste modo da sociedade.
  271. Texto do artigo, página 28: Em consequência, da cessão da quota altera parcialmente o artigo, quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  272. Texto do artigo, página 28: ....................................................................
  273. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 4.017.000,00 USD (quatro milhões e dezassete mil dólares americanos) correspondente á 50.244.636,00MT (cinquenta milhões duzentos e quarenta mil seiscentos e trinta e seis meticais) dividido em duas quotas desiguais:
  276. Número ou marcador, página 28: a) Alfredo Finocchi – titular de uma quota no valor de 3.183.600,00 USD (três milhões, cento e oitenta três mil seiscentos dólares americanos) equivalente à 39.820.468,80MT (trinta e nove milhões oitocentos e vinte mil quatrocentos e sessenta e oito meticais e oitenta centavos) Correspondente a 80% do capital social; e
  277. Número ou marcador, página 28: b) Augusto Finocchi – titular de uma quota no valor nominal de 833.400,00 USD (oitocentos trinta e três mil quatrocentos d ó l a r e s a m e r i c a n o s ) equivalente à 10.424.167,20MT (dez milhões quarenta e oito mil novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos) correspondente a 20% do capital social.
  278. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 28: Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada
  280. Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta, na sede da sociedade denominada, Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção, Limitada, sita na Avenida Mão Tse Tung número mil duzentos e quarenta e cinco no bairro da Sommerchield na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número dez mil e oitocentos e oito, a folhas cinquenta e cinco do livro C traço vinte e seis, com a data de nove de Abril de mil novecentos e noventa e oito, com o capital social de (50.244.636,00 MT), quatro milhões e dezassete mil dólares americanos, equivalente a cinquenta milhões duzentos e quarenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis meticais, que o sócio Alfredo Finocchi decidiu ceder parte da sua quota no valor de 30% (trinta por cento), correspondente à 15.073.390,80 (quinze milhões setenta e três mil trezentos e noventa meticais e oitenta centavos) que detém na sociedade TEDECO, Limitada, a favor do senhor Stefano Onnis.
  281. Texto do artigo, página 28: Em consequência, da cedência da quota altera parcialmente o artigo, quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  282. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 4.017.000,00 USD (quatro milhões e dezassete mil dólares americanos), correspondente à 50.244.636,00MT (cinquenta milhões duzentos e quarenta mil seiscentos e trinta e seis meticais) dividido em três quotas desiguais:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Alfredo Finocchi – titular de uma quota no valor de 2.008.500,00 USD (dois milhões e oito mil e quinhentos dólares americanos), equivalente à 25.122.318.00MT (vinte e cinco milhões cento e vinte e dois mil trezentos e dezoito meticais), correspondente a 50% do capital social;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Emiliano Finocchi – titular de uma quota no valor nominal de 833.400,00 USD (oitocentos trinta e três mil quatrocentos d ó l a r e s a m e r i c a n o s ) , equivalente à 10.048.927,20MT (dez milhões quarenta e oito mil novecentos e vinte e sete meticais e vinte centavos), correspondente a 20% do capital social; e
  288. Número ou marcador, página 28: c) Stefano Onnis - titular de uma quota no valor nominal de 833.400.00 USD (oitocentos e trinta e três mil e quatrocentos d ó l a r e s a m e r i c a n o s ) , equivalente à 15.073.390.80MT (quinze milhões e setenta e três mil trezentos e noventa meticais e oitenta centavos), correspondente a 30% do capital social.
  289. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 28: Televendas, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura de nove de Junho de dois mil e vinte, exarada de folhas uma a folhas três do livro de notas para escrituras diversas número dezoito traço B da Conservatória dos Registos e Notariado de Boane, a cargo de Hortência Deolinda Laque Uaquene, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em
  292. Texto do artigo, página 29: epígrafe a cedência de quotas, alterando-se por conseguinte o número um Capítulo II do pacto social, ao qual é dado a seguinte nova redacção:
  293. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 29: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinco mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de três mil e quinhentos meticais, ou seja, setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Domingos, e a outra de mil e quinhentos meticais, ou seja, trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio Manuel Correia Domingos.
  296. Texto do artigo, página 29: Que, em tudo o mais não alterado por esta Acta continuam em vigor as disposições do pacto social.
  297. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Boane, onze de Junho de dois mil e vinte. —
  298. Texto do artigo, página 29: O Notário, Augusto Eduardo Focholo.
  299. Texto do artigo, página 29: Texlom, SARL
  300. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte oito de Abril de dois mil e nove da sociedade Texlom, SARL, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais nos livros do Registo Comerl, sob o o número quatro mil e quatrocento e onze, folhas vinte e oito do livro C traço doze, deliberaram a dissolução da sociedade em referência.
  301. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e vinte. — O Conservador, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 29: TFE Mozambica, Limitada
  303. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião extraordinária da assembleia geral de sócios, datada de 10 de Março de 2020, da TFE Mozambica, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada sob as leis da República de Moçambique e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 100717786, com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), foi aprovado por unanimidade dos sócios:
  304. Texto do artigo, página 29: a) A cessão da quota detida pela sócia Indico Dourado, Limitada, no valor nominal de 22.950,00MT (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta
  305. Texto do artigo, página 29: meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento do capital social), a favor da outra sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, pelo seu valor nominal;
  306. Texto do artigo, página 29: b) A unificação, pela sócia TFE South Africa (Pty) Ltd, da quota ora adquirida com a quota detida anteriormente, passando a deter uma quota única, correspondente à totalidade do capital social da sociedade, no montante de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais);
  307. Texto do artigo, página 29: c) A alteração da sede social, e actualização dos artigos referentes à assembleia geral e gestão e representação.
  308. Texto do artigo, página 29: Em virtude do acima exposto, foram alterados os artigos segundo, quarto, oitavo e nono dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  309. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 29: (Sede social)
  311. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede no quarteirão 46, casa n.º 162, Costa do Sol, Maputo, Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 29: Dois) Permanece inalterado.
  313. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), e corresponde a uma quota única detida pela sócia única TFE South Africa (Pty) Ltd.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) Permanece inalterado.
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral ordinária será convocada e conduzida pelos sócios presentes e/ou seus representantes.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária realizar-se-á pelo menos uma vez ao ano, para consideração, aprovação, modificação e/ou análise da execução dos projetos relacionados ao seu objecto, ao balanço das contas do exercício e ao tratamento de outras questões importantes de caráter de gestão ordinária.
  321. Número ou marcador, página 29: Três) A convocação da assembleia geral ordinária será realizada com no mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência, cuja participação é obrigatória, excepto pela ausência de motivos devidamente justificados.
  322. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral extraordinária poderá reunir-se sempre que necessário e, nos casos em que a lei não estabeleça procedimentos especiais para sua convocação, ser convocada por qualquer dos sócios, por telefone ou carta, enviando confirmação, endereçada ao sócio,
  323. Texto do artigo, página 29: com aviso prévio mínimo de 5 (cinco) dias e também pode ser realizada sem observar as formalidades preliminares em relação ao aviso prévio, desde que os representantes dos sócios expressem a intenção de se reunir.
  324. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral é considerada devidamente constituída quando pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estiver presente ou devidamente representado, independentemente de corresponder a um ou mais sócios da sociedade, e enquanto o(s) titular(es) da referida percentagem da quota tenha(m) direito a voto na assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  326. Texto do artigo, página 29: (Gestão e representação)
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é composta por um conselho de administração com três membros, sendo dois administradores e um presidente da mesa, que serão indicados em assembleia geral por um período de três anos.
  328. Número ou marcador, página 29: Dois) Com a excepção do director-geral e do presidente da mesa, os demais administradores não terão direito a uma remuneração.
  329. Número ou marcador, página 29: Três) No seguimento do número um acima, dois dos membros, corporativos ou individuais, serão escolhidos pelo sócio TFE South Africa (Pty) Ltd.
  330. Número ou marcador, página 29: Quatro) A administração e representação diárias da sociedade, dentro e fora dos tribunais, activa ou passivamente, serão exercidas pelo director-geral, a ser escolhido entre os administradores nomeados.
  331. Número ou marcador, página 29: Cinco) O director-geral e/ou o conselho de administração têm o poder de nomear procuradores e/ou outros representantes, para actos ou categorias de actos específicos.”
  332. Texto do artigo, página 29: Que em tudo mais que não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  333. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 15 de Junho de 2020. — O Técnico,
  334. Texto do artigo, página 29: Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 29: The Make Up Store – Sociedade Unipessoal, Limitada
  336. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101337340, uma entidade denominada The Make Up Store - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 29: Shaneezah Bibi Torania, solteira, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307286437I. emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 12 de Março de 2018, válido até 12 de Março de 2023.
  338. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  340. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de The Make Up Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, Gloria Mall, n.° 4441, Loja n.º 49A, cidade de Maputo.
  341. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  342. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  343. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  346. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  349. Texto do artigo, página 30: A formação na área de maquilhagem; prestação de serviços de estética e beleza; venda de produtos cosmeticos, de higiene e beleza; tecidos diversos, perfumaria, bijutaria, artigos de iluminação e decoração, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas para senhoras, fronhas e cobertores; cintos, cortinas, toalhas de banho e mesa; artigos de desporto, utensílios de cozinha, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei com importação e exportação.
  350. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os artigos e serviços estão tambem disponiveis online.
  351. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  352. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  353. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente a sócia única, Shaneezah Bibi Torania.
  356. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição da sócia, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pela própria ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão da sócia única.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  359. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, a sócia única poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  360. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quota)
  362. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 30: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  366. Número ou marcador, página 30: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  367. Número ou marcador, página 30: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei; e
  368. Número ou marcador, página 30: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  369. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações da sócia de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  370. Número ou marcador, página 30: Três) É da exclusiva competência da sócia única decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pela sócia única.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  375. Número ou marcador, página 30: Três) A administração será composta por um administrador.
  376. Número ou marcador, página 30: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade vincula-se:
  378. Número ou marcador, página 30: a) Com a assinatura do sócio único;
  379. Número ou marcador, página 30: b) Com a assinatura do administrador nomeado pela sócia única; e
  380. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  381. Número ou marcador, página 30: Seis) Fica desde já nomeado como administradora, a sócia única Shaneezah Bibi Torania.
  382. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  384. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  385. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  386. Número ou marcador, página 30: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  387. Número ou marcador, página 30: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  388. Número ou marcador, página 30: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  389. Número ou marcador, página 30: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  391. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  392. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  397. Texto do artigo, página 30: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 30: Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  399. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340376, uma entidade denominada Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
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