III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2020
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- Texto do artigo, página 30: Tracey dos Santos Grácio, portador Bilhete de Identidade n.º 110102295252F, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, válido até 19 de
- Texto do artigo, página 31: Dezembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola A, rua das Flores n.º 82, província de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Dona Alice, quarteirão 46, casa 568. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal de prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 31: Transporte de carga nacional e internacional, alugar de camiões.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de uma quota, pertencente a sócia Tracey dos Santos Grácio.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão do capital)
- Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão da quota, observados as disposições legais em vigor é livre para a sócia, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócio em segundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo activa ou passivamente será exercida pela sócia, Tracey dos Santos Grácio, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, ou por outra pessoa por ela indicada em assembleia geral e transcrito em acta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Representação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, o sócio será liquidatário procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral deverá reunir-se no mensalmente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço
- Texto do artigo, página 31: fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que formerecido por estes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Omissão)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que por acta dos treze dias do mês de Março do ano dois mil e vinte da Vale Evate Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada sob o número 100195550, junto à Conservatória de Registo das Entidades Legais, os sócios reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram a dissolução da referida sociedade e a nomeação do senhor Fábio Issao Iwanaga, como liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 20 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Wise Tech Builders, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte, pelas onze horas e trinta minutos, a sociedade Wise Tech Builders, Limitada registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL cento e um milhões e cento e trinta e nove mil e novecentos e quarenta e oito, com o pacto social publicado no Boletim da República, n.º 92, III série, de 14 de Maio 2019, deliberaram os sócios, por unanimidade, cessão e redistribuição de quotas, alteração do pacto social, tendo o sócio Amarildo Manuel Ferreira Piloto cedido a título gratuito, livre de ónus, encargos e responsabilidades, a totalidade da sua quota, quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente à 20% (vinte por cento) da totalidade do capital social, à favor dos sócios Vayile Félix Pessoa Fumo e Milson Ferreira Neto, exonerando-se deste modo, da qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 32: Em consequência das deliberações efectuadas, é alterado o artigo terceiro do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 32: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Milson Ferreira Neto; b)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Vayile Félix Pessoa Fumo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Junho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: YUNI´S, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade YUNI´S, Limitada, matriculada sob NUEL 100629291, entre Maria da Conceição Sanculane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, e José Carlos Manjate Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de YUNI’S, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 110, bairro de Macuti.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de equipamentos e mãode-obra em obras públicas; e
- Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 32: d) Criação e comercialização de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: h) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; e
- Número ou marcador, página 32: i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane; e
- Número ou marcador, página 32: b) Segunda, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: 2M Engenharia Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade 2M Engenharia Construções, Limitada matriculada sob NUEL 101286142, Mária de Lurdes António Ulliamo e Domingas Francisco Jó Paza, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, residente na cidade da Beira. Constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIEMRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação social de 2M Engenharia Construções, Limitada, (Engenharia, Arquitectura, Construção Civil, Consultoria, Compras e Venda de Imobiliário), tem a sua sede social na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho da administração poderá decidir a mudança de sede social assim como abrir delegações, agências, sucursais e outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade têm por objecto principal na prestação de serviços de engenharia e arquitectura, compra e venda de imóveis, construção civil para venda ou para terceiros e consultoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
- Texto do artigo, página 33: a)Participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas;
- Número ou marcador, página 33: b) Poderá exercer outras actividades;
- Número ou marcador, página 33: c) Venda de imóveis;
- Número ou marcador, página 33: d) Edifícios, armazéns; apartamentos; e
- Número ou marcador, página 33: e) Diversos.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da respectiva assembleia geral, a sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento, que directa ou indirectamente, ou ainda, que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como com o mesmo objecto, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Subscrição do capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil metais), em que o valor em causa é pertencente aos sócios neste caso a Mária de Lurdes António Ulliamo e a Domingas Francisco Jó Paza.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO I Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração constituída por dois membros, indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeado os senhores Hélio Pereira Martins e José António de Almeida Marques como gerentes do conselho da administração ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os membros do conselho de administração são indicados pelo sócio ou o seu representante.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Salvo deliberação em contrário do sócio, os membros do conselho de administração são designados por um período de cinco anos podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 33: a) A assinatura é suficiente de um dos dois gerentes do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 33: b) Nas ausências ou impossibilidade dos membros do conselho da administração, será substituído pelos representantes a serem nomeadas com uma procuração adequada para o efeito;
- Número ou marcador, página 33: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato; e
- Número ou marcador, página 33: d) Os documentos do mero expediente, instruções de serviços e em tudo que não constitua acto de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por um dos membros do conselho da administração.
- Número ou marcador, página 33: Seis) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 33: Será liquidatário os sócios da sociedade por quotas limitada em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 30 de Abril de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
- Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 34: Delegações:
- Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL)
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- Certidão de registo Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação
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- Diploma YUNI´S, Limitada
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- Certidão de registo Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada
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