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Texto do artigo · p. 10 Caterama, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade Caterama, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 310, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 14722, a folhas 87, do livro C-36, titular de NUIT 4000096821, o sócio presente deliberou sobre a aprovação do aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), entrada de nova sócia e alteração integral dos estatutos.
Texto do artigo · p. 10 Consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Firma)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade mantém a firma Caterama, Limitada, marca distintiva Catarema.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alteração da razão social e/ou da marca distintiva fica sujeita ao que, sobre essa matéria, vier a ser acordado, por escrito, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo a prestação de serviços, consultoria, fornecimento, reparação e compra e venda de equipamento industrial, seus derivados e acessórios, bem como todas as actividades de importação e exportação dos mesmos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer em comum todas e quaisquer actividades conexas e/ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sede da sociedade permanece na rua da Malhangalene, número trezentos e dez, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a abertura de outros escritórios noutro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Sócios)
Número ou marcador · p. 10 Um) São sócios da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Dionysios Plastourgos;
Número ou marcador · p. 10 b) Isabel Cossa; e
Número ou marcador · p. 10 c) Joannis Sideris.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão e deliberação dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social, aumentos ou reduções)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionysios Plastourgos;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Cossa; e
Número ou marcador · p. 10 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joannis Sideris.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados por, pelo menos, 2/3 da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) A administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compõem a assembleia geral da sociedade todos os sócios, e nela podem participar os membros da administração, bem como a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente e secretário (s) da mesa da assembleia geral, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação dos seguintes, devendo, em qualquer um destes casos, ser indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação:
Número ou marcador · p. 11 a) De dois sócios;
Número ou marcador · p. 11 b) Da administração; ou
Número ou marcador · p. 11 c) Do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Qualquer sócio poderá fazerse representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente 2 (duas) vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações dos sócios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Tendo os sócios instituído capital social, cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto. Nestes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) Dionysios Plastourgos tem direito a 90 votos correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sua participação social;
Número ou marcador · p. 11 b) Isabel Cossa tem direito a 9 votos correspondentes a 9.000,00MT (nove mil meticais) da sua participação social; e
Número ou marcador · p. 11 c) Joannis Sideris tem direito a 1 voto correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) da sua participação social.
Número ou marcador · p. 11 Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, nas deliberações sociais podem participar todos os sócios, considerandose aprovadas aquelas que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração da sociedade devem ser exercidas por, pelo menos, um administrador, todos com iguais poderes de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral. O sócio maioritário terá sempre direito de nomear os administradores.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os membros da administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre a maioria deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Nas deliberações da administração, cada membro tem um voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade para cada reunião realizada.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores, quer assinada como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura, incluindo a prestação de avales, fianças, abonações, letras
Texto do artigo · p. 11 e livranças, garantias, créditos bancários e outros estranhos à sociedade, a: (i) um sócio-administrador (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos, em representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior assumem funções a 1 de Abril e cessam funções a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatos para os órgãos sociais são de 4 (quatro) anos, e os sócios eleitos podem ser reeleitos sucessivamente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da exoneração, exclusão e amortização de participações sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exoneração)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio poderá exonerar-se da sociedade de acordo com o que está estabelecido na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A contrapartida a que o sócio terá direito em caso de exoneração é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
Número ou marcador · p. 11 a) Viole de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente
Texto do artigo · p. 12 quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 b) Esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) À exclusão do sócio aplica-se o disposto na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A quantia a que o sócio terá direito em caso de exclusão é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de participações sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de participações sociais nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Se o sócio transmitir a sua participação social ou se comunicar, nos termos legalmente previstos, à sociedade ou a um ou mais sócios, a sua intenção de transmitir a participação social;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a participação do sócio vier a ser adquirida por outrem, terceiro ou outro sócio, sempre com o prévio consentimento da sociedade; c)Se o sócio onerar voluntariamente a sua participação social sempre com o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Se o sócio se recusar a alienar a sua participação social, aquando da reforma, nos termos previstos no acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
Número ou marcador · p. 12 e) Se o sócio violar de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 f) Com a morte do sócio, devendo a sua quota ser automaticamente distribuída por igual entre os sócios em vida e/ou entre os herdeiros caso o (os) mesmo (s) seja (m) admitido (s) pela maioria deliberativa dos sócios vivos e presentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na hipótese referida na alínea e) do número anterior, caberá à sociedade optar pela amortização ou pela exclusão, nos termos do disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo mínimo de 60 dias a partir da data em que ocorreu o facto que autoriza a amortização ou, se posterior, da data em que a sociedade tomou conhecimento do mesmo, ou, em qualquer data e momento que a sociedade julgar conveniente deliberar sobre tal incidente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A quantia devida em caso de amortização da participação social é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 À dissolução e liquidação da sociedade aplica-se o disposto na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixado em acordo escrito celebrado entre todos eles.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) Estes estatutos regulam-se pelo disposto no regime jurídico das sociedades comerciais por quotas estabelecido no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação) por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Caterama, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação e por acta datada de dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, a assembleia geral extraordinária da sociedade Caterama, Limitada, com sede na rua da Malhangalene, n.º 310, distrito municipal KaMpfumo, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 14722, a folhas 87, do livro C-36, titular de NUIT 4000096821, o sócio presente deliberou sobre a aprovação do aumento do capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais), entrada de nova sócia e alteração integral dos estatutos.
  3. Texto do artigo, página 10: Consequentemente, a sociedade passa a ter a seguinte redação:
  4. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da firma, natureza, objecto social e sede
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Firma)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade mantém a firma Caterama, Limitada, marca distintiva Catarema.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração da razão social e/ou da marca distintiva fica sujeita ao que, sobre essa matéria, vier a ser acordado, por escrito, entre os sócios.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto social e sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social exclusivo a prestação de serviços, consultoria, fornecimento, reparação e compra e venda de equipamento industrial, seus derivados e acessórios, bem como todas as actividades de importação e exportação dos mesmos bens e serviços.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer em comum todas e quaisquer actividades conexas e/ou subsidiárias à actividade principal.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sede da sociedade permanece na rua da Malhangalene, número trezentos e dez, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo-Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios podem deliberar sobre a abertura de outros escritórios noutro ponto do país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  19. Texto do artigo, página 10: Dos sócios, capital social, aumentos ou reduções e participações sociais
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Sócios)
  22. Número ou marcador, página 10: Um) São sócios da sociedade os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Dionysios Plastourgos;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Isabel Cossa; e
  25. Número ou marcador, página 10: c) Joannis Sideris.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão e deliberação dos sócios e nos termos previstos em acordo escrito a celebrar para o efeito, poderão vir a ser admitidos para a sociedade novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Capital social, aumentos ou reduções)
  29. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionysios Plastourgos;
  31. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente à sócia Isabel Cossa; e
  32. Número ou marcador, página 10: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Joannis Sideris.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) Os aumentos ou reduções de capital devem ser deliberados por, pelo menos, 2/3 da quota da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da estrutura da sociedade
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Estrutura da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos da sociedade os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
  39. Número ou marcador, página 10: b) A administração.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios, poderá existir ainda uma direcção-geral com a composição e as competências que lhe forem atribuídas por acordo escrito entre todos os sócios.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) Compõem a assembleia geral da sociedade todos os sócios, e nela podem participar os membros da administração, bem como a convite da administração, outros colaboradores da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem deliberar nomear dois terceiros, que não desempenhem cargos em outros órgãos sociais, para exercer as funções de presidente e secretário (s) da mesa da assembleia geral, cabendo ao primeiro convocar e dirigir os trabalhos e ao segundo prestar ao primeiro a assistência necessária, substitui-lo em caso de impedimento, e lavrar as actas das reuniões.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral reúne sempre que for convocada pelo presidente da mesa, por sua iniciativa, ou mediante solicitação dos seguintes, devendo, em qualquer um destes casos, ser indicados os assuntos que se pretendem levar a deliberação:
  46. Número ou marcador, página 11: a) De dois sócios;
  47. Número ou marcador, página 11: b) Da administração; ou
  48. Número ou marcador, página 11: c) Do sócio maioritário.
  49. Número ou marcador, página 11: Quatro) A convocatória da assembleia geral incluirá a ordem de trabalhos e será enviada aos sócios por correio electrónico com, pelo menos, 15 (quinze) dias de antecedência. Até sete dias antes da data da assembleia geral, o presidente da mesa poderá, a pedido de qualquer sócio, acrescentar outros assuntos à ordem de trabalhos, após o que enviará aos sócios, por correio electrónico, a ordem de trabalhos definitiva, juntamente com as propostas respectivas e demais documentação que considere relevante.
  50. Número ou marcador, página 11: Cinco) Qualquer sócio poderá fazerse representar numa assembleia geral por outro sócio, bastando, para o efeito, simples comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa até ao início da reunião respectiva.
  51. Número ou marcador, página 11: Seis) A assembleia geral reúne obrigatoriamente 2 (duas) vezes por ano, sendo uma preferencialmente realizada até ao final do mês de Março, para aprovar as contas do exercício e aplicação dos resultados, e a outra, preferencialmente realizada durante o mês de Dezembro, para discutir temas estratégicos e aprovar o plano de actividades e o orçamento anual.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 11: (Deliberações dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à assembleia geral deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) Tendo os sócios instituído capital social, cada um metical do valor nominal da quota corresponde a um voto. Nestes termos:
  56. Número ou marcador, página 11: a) Dionysios Plastourgos tem direito a 90 votos correspondentes a 90.000,00MT (noventa mil meticais) da sua participação social;
  57. Número ou marcador, página 11: b) Isabel Cossa tem direito a 9 votos correspondentes a 9.000,00MT (nove mil meticais) da sua participação social; e
  58. Número ou marcador, página 11: c) Joannis Sideris tem direito a 1 voto correspondente a 1.000,00MT (mil meticais) da sua participação social.
  59. Número ou marcador, página 11: Três) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, nas deliberações sociais podem participar todos os sócios, considerandose aprovadas aquelas que obtiverem a maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração da sociedade devem ser exercidas por, pelo menos, um administrador, todos com iguais poderes de administração.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores serão nomeados pela assembleia geral. O sócio maioritário terá sempre direito de nomear os administradores.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Os membros da administração poderão ser ou não remunerados, ou de outra forma compensados pelas funções que exercem, nos termos do que for deliberado pelos sócios.
  65. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 11: (Deliberações da administração)
  67. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração deliberar sobre as matérias e nos termos que forem estabelecidos na lei, nos estatutos ou ainda em acordo escrito celebrado entre a maioria deliberativa dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 11: Dois) Nas deliberações da administração, cada membro tem um voto.
  69. Número ou marcador, página 11: Três) A administração deve reunir-se sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo estas reuniões convocadas por qualquer administrador e as actas devem ser elaboradas e registadas no livro da sociedade para cada reunião realizada.
  70. Número ou marcador, página 11: Quatro) Uma deliberação reduzida a escrito e assinada pelos administradores, quer assinada como documento único ou em partes, deve valer e produzir efeitos como que produzida numa reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  71. Número ou marcador, página 11: Cinco) Salvo se outra coisa resultar da lei, dos estatutos ou de acordo escrito celebrado entre todos os sócios, as deliberações sociais são tomadas pela maioria dos votos emitidos, não se contando como tal as abstenções.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 11: (Representação e vinculação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se em todos os actos e contratos com a assinatura, incluindo a prestação de avales, fianças, abonações, letras
  75. Texto do artigo, página 11: e livranças, garantias, créditos bancários e outros estranhos à sociedade, a: (i) um sócio-administrador (ii) conjunta de quaisquer dois membros do conselho de administração.
  76. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática determinados actos ou categoria de actos, em representação da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 11: (Eleição dos órgãos sociais e duração dos mandatos)
  79. Número ou marcador, página 11: Um) A eleição para os órgãos sociais deve preferencialmente ocorrer na assembleia geral de aprovação do orçamento, a realizar, preferencialmente, antes do final de cada ano económico.
  80. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos nos termos do número anterior assumem funções a 1 de Abril e cessam funções a 31 de Março.
  81. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatos para os órgãos sociais são de 4 (quatro) anos, e os sócios eleitos podem ser reeleitos sucessivamente.
  82. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: (Distribuição e aplicação de resultados)
  85. Número ou marcador, página 11: Um) Os resultados da sociedade serão distribuídos aos sócios nos termos dos critérios estabelecidos em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  86. Número ou marcador, página 11: Dois) Em respeito pelo disposto no número anterior, compete à assembleia geral deliberar sobre a aplicação dos resultados e a distribuição dos lucros.
  87. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da exoneração, exclusão e amortização de participações sociais
  88. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 11: (Exoneração)
  90. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio poderá exonerar-se da sociedade de acordo com o que está estabelecido na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  91. Número ou marcador, página 11: Dois) A contrapartida a que o sócio terá direito em caso de exoneração é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade, por mera deliberação dos sócios, quando:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Viole de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente
  96. Texto do artigo, página 12: quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
  97. Número ou marcador, página 12: b) Esteja impossibilitado de prestar ou deixe de prestar de modo continuado à sociedade a actividade profissional inerente à sua participação de indústria.
  98. Número ou marcador, página 12: Dois) À exclusão do sócio aplica-se o disposto na lei, nos estatutos e no acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  99. Número ou marcador, página 12: Três) A quantia a que o sócio terá direito em caso de exclusão é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  100. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 12: (Amortização de participações sociais)
  102. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de participações sociais nos seguintes casos:
  103. Número ou marcador, página 12: a) Se o sócio transmitir a sua participação social ou se comunicar, nos termos legalmente previstos, à sociedade ou a um ou mais sócios, a sua intenção de transmitir a participação social;
  104. Número ou marcador, página 12: b) Se a participação do sócio vier a ser adquirida por outrem, terceiro ou outro sócio, sempre com o prévio consentimento da sociedade; c)Se o sócio onerar voluntariamente a sua participação social sempre com o consentimento da sociedade;
  105. Número ou marcador, página 12: d) Se o sócio se recusar a alienar a sua participação social, aquando da reforma, nos termos previstos no acordo escrito celebrado entre todos os sócios;
  106. Número ou marcador, página 12: e) Se o sócio violar de forma grave obrigações para com a sociedade ou deveres deontológicos, designadamente quando tal gravidade seja como tal reconhecida em acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  107. Número ou marcador, página 12: f) Com a morte do sócio, devendo a sua quota ser automaticamente distribuída por igual entre os sócios em vida e/ou entre os herdeiros caso o (os) mesmo (s) seja (m) admitido (s) pela maioria deliberativa dos sócios vivos e presentes.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) Na hipótese referida na alínea e) do número anterior, caberá à sociedade optar pela amortização ou pela exclusão, nos termos do disposto no artigo anterior.
  109. Número ou marcador, página 12: Três) A deliberação de amortização deverá ser tomada no prazo mínimo de 60 dias a partir da data em que ocorreu o facto que autoriza a amortização ou, se posterior, da data em que a sociedade tomou conhecimento do mesmo, ou, em qualquer data e momento que a sociedade julgar conveniente deliberar sobre tal incidente.
  110. Número ou marcador, página 12: Quatro) A quantia devida em caso de amortização da participação social é a que resulta do acordo escrito celebrado entre todos os sócios.
  111. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  112. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  114. Texto do artigo, página 12: À dissolução e liquidação da sociedade aplica-se o disposto na lei, devendo o activo remanescente, após extintas as dívidas sociais, ser distribuído pelos sócios de acordo com os critérios estabelecidos para a distribuição de lucros, fixado em acordo escrito celebrado entre todos eles.
  115. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  116. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Número ou marcador, página 12: Um) Estes estatutos regulam-se pelo disposto no regime jurídico das sociedades comerciais por quotas estabelecido no Código Comercial.
  118. Número ou marcador, página 12: Dois) Todos os litígios emergentes do presente contrato de sociedade serão definitivamente resolvidos de acordo com as regras de Arbitragem do CACM (Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação) por um ou mais árbitros designados nos termos dos referidos regulamentos.
  119. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
  120. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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