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Texto do artigo · p. 12 Century Exports, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número zero, zero, um, oito, oito, oito, seis, quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Exports, Limitada, pelos senhores:
Texto do artigo · p. 12 Venkateswaran Thyagarajan, natural da Índia, de nacionalidade indiana, casado, residente na Índia e na cidade de Maputo, portador de passaporte número Z, três, quatro, cinco, três, cinco, um, cinco, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela República da Índia; e
Texto do artigo · p. 12 Venkatesan Krishnamurthi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte número Z, dois, três, nove, três, zero, sete, dois, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, pela República da Índia, com poderes especiais para o acto. Por acta do dia vinte e nove do mês de Agosto
Texto do artigo · p. 12 de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas em ponto, reuniu na sua sede em Maputo, distrito urbano n.º 1, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Century Exports, Limitada, uma sociedade por quotas constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de dois milhões e quinhentos meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, oito, oito, oito, seis, secretariados por mim Rodrigo Manuel Dias Ramalho, jurista, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar, nos termos do artigo cento e vinte oito à cento e trinta e seis do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 12 i. Reestruturação da sociedade e perspectiva a longo prazo; ii. Mudança de sede; iii. Administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Aberta a sessão, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral o senhor Venkateswaran Thyagarajan na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, tendo verificado que se encontravam presentes os sócios Venkateswaran Thyagarajan e Venkatesan Krishnamurthi, declarou a assembleia constituída, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar e ser votado referente ao ponto constante da ordem de trabalho.
Texto do artigo · p. 12 Deliberação primeira: Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o presidente teceu considerações acerca do ponto da agenda, tendo referido que, trata-se de uma assembleia geral há muito esperada pela sociedade e que se mostrava pertinente e de grande importância, considerando que definiria os destinos da sociedade, ainda no primeiro ponto da ordem de trabalho os sócios presentes deliberaram sobre a saída do sócio Venkatesan Krishnamurthi da sociedade, por sua livre e espontânea vontade, pelo facto do mesmo pretender regressar definitivamente para Índia, terra natal, sem perspectiva de regresso a Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Propôs para o efeito a cessão da sua posição social correspondente a vinte por cento da quota para o senhor Haresh Lachman Bilandani, caso a sociedade não se opusesse, proposta esta que foi apreciada positivamente, tendo sido aceite, nos termos da cláusula quarta, número um, alínea b), do estatuto sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Face ao acordo alcançado, ficou deliberado que com a saída do sócio Venkatesan Krishnamurthi, entraria como sócio no seu lugar o senhor Haresh Lachman Bilandani. Assim sendo diante desta deliberação, os sócios alteram a redacção da cláusula quarta, número um, alínea a) e b).
Texto do artigo · p. 13 Deliberação segunda: A sociedade deliberou sobre a mudança da sua sede de Maputo para Nacala, onde se encontram as suas instalações, isto é, a sede passa a ser na estrada nacional número oito, Zona Industrial II, bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Deliberação terceira: Por fim, chegado ao terceiro ponto da agenda, da ordem dos trabalhos, ficou deliberado que a gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Haresh Lachman Bilandani e Muralidaran Ramanathan, os quais as suas assinaturas obrigam a sociedade, nos termos dos números dois e cinco do artigo oitavo do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Face a estas deliberações, os sócios alteram a redacção da cláusula segunda e quarta, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Century Export, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional número oito, Zona Industrial II, bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................................
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venkateswaran Thyagarajan; e
Número ou marcador · p. 13 b) A outra no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haresh Lachman Bilandani.
Texto do artigo · p. 13 Mantendo-se a restante redacção dos
Texto do artigo · p. 13 números dois, três e quatro do artigo quarto. Está conforme. Nacala, 17 de Junho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Century Exports, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número zero, zero, um, oito, oito, oito, seis, quatro, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Century Exports, Limitada, pelos senhores:
  3. Texto do artigo, página 12: Venkateswaran Thyagarajan, natural da Índia, de nacionalidade indiana, casado, residente na Índia e na cidade de Maputo, portador de passaporte número Z, três, quatro, cinco, três, cinco, um, cinco, emitido a catorze de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pela República da Índia; e
  4. Texto do artigo, página 12: Venkatesan Krishnamurthi, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador de passaporte número Z, dois, três, nove, três, zero, sete, dois, emitido a vinte e oito de Setembro de dois mil e doze, pela República da Índia, com poderes especiais para o acto. Por acta do dia vinte e nove do mês de Agosto
  5. Texto do artigo, página 12: de dois mil e dezasseis, pelas catorze horas em ponto, reuniu na sua sede em Maputo, distrito urbano n.º 1, Moçambique, em assembleia geral extraordinária, a sociedade Century Exports, Limitada, uma sociedade por quotas constituída e regulada pela lei moçambicana, com o capital social de dois milhões e quinhentos meticais, registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o número um, zero, zero, um, oito, oito, oito, seis, secretariados por mim Rodrigo Manuel Dias Ramalho, jurista, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar, nos termos do artigo cento e vinte oito à cento e trinta e seis do Código Comercial, com a seguinte ordem de trabalho:
  6. Texto do artigo, página 12: i. Reestruturação da sociedade e perspectiva a longo prazo; ii. Mudança de sede; iii. Administração da sociedade.
  7. Texto do artigo, página 12: Aberta a sessão, assumiu a presidência da mesa da assembleia geral o senhor Venkateswaran Thyagarajan na qualidade de presidente da mesa da assembleia geral, tendo verificado que se encontravam presentes os sócios Venkateswaran Thyagarajan e Venkatesan Krishnamurthi, declarou a assembleia constituída, estando assim o quórum necessário para validamente deliberar e ser votado referente ao ponto constante da ordem de trabalho.
  8. Texto do artigo, página 12: Deliberação primeira: Entrando no primeiro ponto da ordem de trabalhos, o presidente teceu considerações acerca do ponto da agenda, tendo referido que, trata-se de uma assembleia geral há muito esperada pela sociedade e que se mostrava pertinente e de grande importância, considerando que definiria os destinos da sociedade, ainda no primeiro ponto da ordem de trabalho os sócios presentes deliberaram sobre a saída do sócio Venkatesan Krishnamurthi da sociedade, por sua livre e espontânea vontade, pelo facto do mesmo pretender regressar definitivamente para Índia, terra natal, sem perspectiva de regresso a Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 12: Propôs para o efeito a cessão da sua posição social correspondente a vinte por cento da quota para o senhor Haresh Lachman Bilandani, caso a sociedade não se opusesse, proposta esta que foi apreciada positivamente, tendo sido aceite, nos termos da cláusula quarta, número um, alínea b), do estatuto sociedade.
  10. Texto do artigo, página 13: Face ao acordo alcançado, ficou deliberado que com a saída do sócio Venkatesan Krishnamurthi, entraria como sócio no seu lugar o senhor Haresh Lachman Bilandani. Assim sendo diante desta deliberação, os sócios alteram a redacção da cláusula quarta, número um, alínea a) e b).
  11. Texto do artigo, página 13: Deliberação segunda: A sociedade deliberou sobre a mudança da sua sede de Maputo para Nacala, onde se encontram as suas instalações, isto é, a sede passa a ser na estrada nacional número oito, Zona Industrial II, bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 13: Deliberação terceira: Por fim, chegado ao terceiro ponto da agenda, da ordem dos trabalhos, ficou deliberado que a gerência da sociedade ficará a cargo dos senhores Haresh Lachman Bilandani e Muralidaran Ramanathan, os quais as suas assinaturas obrigam a sociedade, nos termos dos números dois e cinco do artigo oitavo do estatuto da sociedade.
  13. Texto do artigo, página 13: Face a estas deliberações, os sócios alteram a redacção da cláusula segunda e quarta, passando a ter a seguinte nova redacção:
  14. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  15. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Century Export, Limitada, e tem a sua sede na estrada nacional número oito, Zona Industrial II, bairro Ontupaia, Nacala-Porto, Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 13: .............................................................................
  18. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 13: Capital social
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 13: a) Uma no valor nominal de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Venkateswaran Thyagarajan; e
  22. Número ou marcador, página 13: b) A outra no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Haresh Lachman Bilandani.
  23. Texto do artigo, página 13: Mantendo-se a restante redacção dos
  24. Texto do artigo, página 13: números dois, três e quatro do artigo quarto. Está conforme. Nacala, 17 de Junho de 2021. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 13: vadora e Notária Técnica, Ilegível.
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