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- Texto do artigo, página 14: CONSULTRAD – Consultoria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, por pacto social de vinte de Maio de dois mil e vinte e um, a assembleia da sociedade denominada CONSULTRAD – Consultoria & Traduções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua J, número cinquenta e sete, bairro da Coop, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100166976, com capital social de 6.000,00MT (seis mil meticais), deliberou sobre a cedência na totalidade das quotas dos senhores Romão Domingos Pinto Romão e Francelina Vieira Pateguana Pinto Romão, ambas a favor da senhora Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen, a mudança dos administradores e, consequentemente, a alteração parcial dos estatutos nos seus artigos quarto e sexto, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a uma quota da sócia única Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen, casada em regime de separação de bens com Gilbert Alexandre Patrick Le Guen, natural de Maputo, residente na avenida Armando Tivane, n.º 190, quinto andar, flat.5, esquerdo, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110103992843P, emitido em Maio de 2018, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: .............................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é administrada pela sócia única Telma Pateguana Pinto Romão Le Guen.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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