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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101556263, uma entidade denominada Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Gerlan Patrícia Baartjies Pinto, casada com o senhor Carlos João Pinto sob regime de comunhão de bens, natural de Logoba, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101204516M, emitido a 20 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade denominar-se-á Dynamic Sales – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na avenida das Indústrias, n.º 2455, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como criar e encerrar sucursais, agência, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração deste contrato social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda a grosso de cosméticos; b)Venda a grosso de perfumes e produtos de higiene.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), uma quota no valor nominal único de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social realizado e pertencente à sócia Gerlan Patrícia Baartjies Pinto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e as condições do aumento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por cartas escritas enviadas ao sócio com, pelo menos, quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades e sem prejuízos das outras formas de deliberação do sócio legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante a carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Gerlan Patrícia Baartjies Pinto, como sócia gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora tem os plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurar especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, vedado a qualquer dos qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 15: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos os represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 15: Dos resultados apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sócia única e/ou os membros de gerência serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente contrato social serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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