Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Fronteira Minerais IV, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562980, uma entidade denominada Fronteira Minerais IV, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Phoenix Minerals DMCC, registada nos Emirados Árabes, com o n.º DMCC188352, a 1 de Setembro de 2020, representada por Aditya Baidya, cidadão da Índia, titular de Passaporte n.º Z6173304, com validade a 25 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 17 Aditya Baidya, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em West Bengal, na Índia, portador de Passaporte n.º Z6173304, emitido a 26 de Novembro de 2020, com validade a 25 de Novembro de 2030.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 17 Fronteira Minerais IV, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Tete, sede, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à empresa Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Aditya Baidya; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aditya Baidya.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 17 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A administração e gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aditya Baidya, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fronteira Minerais IV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101562980, uma entidade denominada Fronteira Minerais IV, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Phoenix Minerals DMCC, registada nos Emirados Árabes, com o n.º DMCC188352, a 1 de Setembro de 2020, representada por Aditya Baidya, cidadão da Índia, titular de Passaporte n.º Z6173304, com validade a 25 de Novembro de 2030; e
  5. Texto do artigo, página 17: Aditya Baidya, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, residente em West Bengal, na Índia, portador de Passaporte n.º Z6173304, emitido a 26 de Novembro de 2020, com validade a 25 de Novembro de 2030.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de
  9. Texto do artigo, página 17: Fronteira Minerais IV, Limitada, criada por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na cidade de Tete, sede, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Prospecção e pesquisa de recursos mineirais;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento e exportação dos produtos minerais;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Importação de factores de produção destinada à actividade da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio ou retalho, que resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenha as necessárias licenças.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 17: Capital social
  22. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem ao somatório de 2 (duas) quotas:
  23. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à empresa Phoenix Minerals DMCC, representada pelo senhor Aditya Baidya; e b)Uma no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Aditya Baidya.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 17: Alteração do capital social
  26. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) É livre e permitida a cessão e divisão de quotas a favor de outro terceiros, bem como dos seus herdeiros.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  34. Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 17: b) A administração e gerência.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Aditya Baidya, que é nomeado director-geral com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos pela assinatura do director-geral singularmente, podendo este nomear outros assinantes.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  42. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e as deduções acordadas pela sociedade, serão divididos pelos sócios de acordo com as quotas.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Dissolução da sociedade
  50. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efetuada pelo director-geral que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.