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Texto do artigo · p. 17 GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade GI, Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101396525, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de GI Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Carlos Garcia; e
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito António Ferreira, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 18 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: GI Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezoito de Junho de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade GI, Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101396525, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo primeiro e quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: Denominação
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de GI Mining, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 17: Capital social
  9. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, nomeadamente:
  10. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Madubula Giquira;
  11. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Avelino Carlos Garcia; e
  12. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor de 125,000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adérito António Ferreira, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  14. Texto do artigo, página 17: Nampula, 18 de Junho de 2021. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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