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Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 12 de Outubro de 2014. A Governadora, Cidália Chaúque Oliveira.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Mpatano de Mazivela localizada no povoado de Mazivela representada pelo senhor Cândido Meque requereu ao excelentíssimo senhor administrador do distrito de Zavala
Texto do artigo · p. 1 o seu reconhecimento como pessoa jurídica tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura e pecuária visando o desenvolvimento local de Mazivela, e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação eleitos de entre os membros são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Direcção; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Mpatano de Mazivela.
Texto do artigo · p. 2 Gabinete do Administrador do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 16 de Abril de 2021. — O Administrador, Dário Fernandes Machava.
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  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 12 de Outubro de 2014. A Governadora, Cidália Chaúque Oliveira.
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Zavala
  3. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Mpatano de Mazivela localizada no povoado de Mazivela representada pelo senhor Cândido Meque requereu ao excelentíssimo senhor administrador do distrito de Zavala
  5. Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica tendo juntado ao pedido o respectivo estatuto da constituição.
  6. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos de agricultura e pecuária visando o desenvolvimento local de Mazivela, e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  7. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação eleitos de entre os membros são os seguintes:
  8. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Direcção; iii) Conselho Fiscal.
  9. Texto do artigo, página 2: Nos termos do n.º 1, do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Mpatano de Mazivela.
  10. Texto do artigo, página 2: Gabinete do Administrador do Distrito de Zavala, na Vila de Quissico, 16 de Abril de 2021. — O Administrador, Dário Fernandes Machava.
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