Golden Enery, Limitada
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- Texto do artigo, página 18: Golden Enery, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos de publicação de acta avulsa da sociedade Golden Enery, Limitada, matriculada sob NUEL 101248194, foram deliberadas pelos sócios a cessão e divisão de quotas e eleição de administrador, alterando o artigo quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, per-tencente ao sócio Mohamad Samir Faquir; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís Arnaldo Andrade da Silva Pereira.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Entrando na discussão do ponto terceiro, os sócios sugeriram a alteração dos n.ºs 3 e 6 do artigo décimo dos estatutos da sociedade que dizem:
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade e administração são representadas por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designado entre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dela, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do gerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação em assembleia geral em contrário, fica nomeado gerente o sócio Mohamad Samir Faquir.»
- Texto do artigo, página 18: Passando para: Um) A sociedade e administração são representadas por um ou mais gerentes a eleger em assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podendo ser designados entre os sócios ou indivíduos estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários para representar a sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O gerente não poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes, exceptuandose os casos autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O gerente ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos às suas operações sociais, nomeadamente em abonações, fianças e letras de favor.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Até deliberação em assembleia Geral em contrário, ficam nomeados gerentes os sócios Mohamad Samir Faquir e Luís Arnaldo Andrade da Silva Lopes.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por administradores a nomear em assembleia geral, que ficam dispensados de prestar caução.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 17 de Junho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
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