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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada, sob NUEL 101563960, a sociedade Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Halima Aly – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 78, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social a venda de produtos diversos, nomeadamente vestuário, calçado, carteiras e afins, bem como artigos para casa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente à sócia Alima José Ussene Ali, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 19: moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102283233B, emitido a 10 de Fevereiro de 2017 e válido a 10 de Fevereiro de 2022.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A adminsitração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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