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Texto do artigo · p. 19 Iriss Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral, de doze de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu, na sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100506327, à deliberação de cedência de quota, e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e, consequentemente, a sociedade transformar-se-á numa sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo o senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães como sócio único e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola, na rua dos Alumínios, parcela n.º 732, talhão n.º 178, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Imobiliária e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de condomínios, armazéns e lojas;
Número ou marcador · p. 19 c) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços e representações;
Número ou marcador · p. 19 e) Serviços de gestão especializados;
Número ou marcador · p. 19 f) Consultoria, engenharia, arquitetura, serviços e projectos;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação de produtos e diversos;
Número ou marcador · p. 19 h) O exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 i) A representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães, ficando desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Iriss Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral, de doze de Maio de dois mil e vinte e um, se procedeu, na sociedade Iriss Imobiliária, Limitada, uma sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100506327, à deliberação de cedência de quota, e a após a cedência de quotas a empresa passou a ter um único sócio e, consequentemente, a sociedade transformar-se-á numa sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, tendo o senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães como sócio único e, consequentemente, os estatutos passam a ter a seguinte nova redacção.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede social e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Iriss Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Matola, na rua dos Alumínios, parcela n.º 732, talhão n.º 178, província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 19: a) Imobiliária e gestão de imóveis;
  12. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de condomínios, armazéns e lojas;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Compra, arrendamento e venda de imóveis;
  14. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços e representações;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Serviços de gestão especializados;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Consultoria, engenharia, arquitetura, serviços e projectos;
  17. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de produtos e diversos;
  18. Número ou marcador, página 19: h) O exercício da actividade comercial, em geral, a grosso ou a retalho de todas as mercadorias das classes I a classe XXI, bem como a sua importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 19: i) A representação e exploração de licenças comerciais e/ou industriais e agenciamento.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), única quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade ficam a cargo do senhor Manuel Ricardo Nunes Magalhães, ficando desde já nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  28. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
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