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Texto do artigo · p. 19 Issa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541800, uma entidade denominada Issa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 19 Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 1 de Setembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 19 Haidar Akil, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1778053, emitido a 27 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Issa Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de roupas e sapatos em segunda mão, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 19 a) Exportação e importação; b) Outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 20 b) Haidar Akil, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
Texto do artigo · p. 20 o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia senhora Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e/ou com assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Issa Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541800, uma entidade denominada Issa Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 19: Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 1 de Setembro de 2020; e
  5. Texto do artigo, página 19: Haidar Akil, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1778053, emitido a 27 de Fevereiro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Issa Trading, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de roupas e sapatos em segunda mão, complementares ou similares a:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Exportação e importação; b) Outros.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 20: a) Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 20: b) Haidar Akil, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
  29. Texto do artigo, página 20: o assunto.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia senhora Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e/ou com assinatura da sócia gerente.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  41. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade de gerência.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  49. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  50. Número ou marcador, página 20: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
  51. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  53. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  55. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  56. Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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