Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Issa Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101541800, uma entidade denominada Issa Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
- Texto do artigo, página 19: Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, emitido a 1 de Setembro de 2020; e
- Texto do artigo, página 19: Haidar Akil, de nacionalidade libanesa, portador de Passaporte n.º LR1778053, emitido a 27 de Fevereiro de 2020.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Tipo, firma e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Issa Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica, avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social comercialização de roupas e sapatos em segunda mão, complementares ou similares a:
- Número ou marcador, página 19: a) Exportação e importação; b) Outros.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por decisão dos sócios é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, com o valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
- Número ou marcador, página 20: b) Haidar Akil, com o valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre
- Texto do artigo, página 20: o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO (Alteração do capital social) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia senhora Aissa Nazir Lopes Sopas El Demachk, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura da sócia e/ou com assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem repeito ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente ou sócio maioritário, serão da responsabilidade de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastadas ou sujeitas à providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.