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Texto do artigo · p. 20 Jenifa Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jenifa Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Jenifa Shopping, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prática das seguintes actividades: comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Alfredo dos Santos Machava e Etelvina Albino Murisse, respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Jenifa Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezanove de Maio de dois mil vinte e um, exarada de folhas oitenta a folhas oitenta e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jenifa Shopping, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Jenifa Shopping, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prática das seguintes actividades: comércio geral, compra e venda de bebida e produtos alimentares a grosso e a retalho, importação, exportação e prestação de serviços.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  11. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Capital social
  14. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para cada um dos sócios Alfredo dos Santos Machava e Etelvina Albino Murisse, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  16. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  17. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em conjunto ou separadamente para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante um instrumento legal para tal efeito.
  18. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
  23. Texto do artigo, página 20: vador, Ilegível.
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