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Texto do artigo · p. 20 JSPL Mozambique Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
Texto do artigo · p. 21 Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, neste acto representada pelo seu administrador Avinash Patodia, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade e Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2328321, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Johannesburgo, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a destituição e nomeação do administrador da Sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo deliberado por unanimidade de votos, em Assembleia Geral, proceder com a destituição do senhor Raju do cargo de Administrador da Sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Somu Naidu Teddu, de nacionalidade Indiana, portador do Passporte n.º L1262016, emitido aos 19 de Abril de 2013, em Hyderabad-Índia, como novo administrador da Sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Somu Naidu Teddu, continuando a Jindal Steel & Power (Maurítius) Limited como Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 21 Em seguida, deliberou-se em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se pelo seguinte texto:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 21 Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
Número ou marcador · p. 21 i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; e iii) Somu Naidu Teddu.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Iúri Ivan Ismael Taibo.
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  1. Texto do artigo, página 20: JSPL Mozambique Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, os sócios da sociedade JSPL Mozambique Minerais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
  3. Texto do artigo, página 21: Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100065053, nomeadamente, Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, sociedade comercial, com sede no 5.º andar, Barkly Wharf, Le Cuadan Waterfront, Port Luís, nas Maurícias, neste acto representada pelo seu administrador Avinash Patodia, titular de uma quota, no valor de 4.064.368.872,52MT (quatro biliões, sessenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois meticais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 97,5% (noventa e sete ponto cinco por cento) do capital social da sociedade e Ashish Kumar, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2328321, emitido aos 11 de Dezembro de 2012, em Johannesburgo, África do Sul, titular de uma quota, no valor de 104.214.586,48MT (cento e quatro milhões, duzentos e catorze mil, quinhentos e oitenta e seis mil meticais e quarenta e oito centavos), correspondente a 2,5% (dois ponto cinco por cento) do capital social da sociedade, ambos deliberaram proceder com a destituição e nomeação do administrador da Sociedade e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, tendo deliberado por unanimidade de votos, em Assembleia Geral, proceder com a destituição do senhor Raju do cargo de Administrador da Sociedade, nomeando de seguida em sua substituição, o senhor Somu Naidu Teddu, de nacionalidade Indiana, portador do Passporte n.º L1262016, emitido aos 19 de Abril de 2013, em Hyderabad-Índia, como novo administrador da Sociedade, passando o Conselho de Administração a ser composto pela Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, (representada pelo seu Administrador), Ashish Kumar e Somu Naidu Teddu, continuando a Jindal Steel & Power (Maurítius) Limited como Presidente do Conselho de Administração.
  4. Texto do artigo, página 21: Em seguida, deliberou-se em proceder com a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente, o número um do artigo vigésimo segundo dos estatutos, que passa a reger-se pelo seguinte texto:
  5. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Disposição transitória)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) Ficam desde já nomeados para o cargo de administradores da sociedade, por mandatos de quatro anos:
  9. Número ou marcador, página 21: i) Jindal Steel & Power (Mauritius) Limited, representada pelo seu administrador; ii) Ashish Kumar; e iii) Somu Naidu Teddu.
  10. Texto do artigo, página 21: Que em tudo não alterado por este documento particular, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 3 de Junho de 2021. — O Conservador,
  12. Texto do artigo, página 21: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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