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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: JV Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101559297 uma entidade denominada JV Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Janine McCormick, maior, casada, natural de Gweru, de nacionalidade Zimbabweana, nascida a 16 de Setembro de 1972, residente na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZW00057084J, de 30 de Outubro de 2020, e válido até 29 de Outubro de 2021, emitido pela Direcção Provincial da Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Vaughn Craig Mc Intosh, maior, casado, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, nascido 6 de Novembro de 1961, residente na rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, Provincia de Maputo, titular do DIRE n.º 10ZA00009183N, de 8 de Setembro de 2020 e válido até 7 de Setembro de 2025, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Matola;
- Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de JV Imobiliária, Limitada, sedeada, na Rua da Mozal, n.º 204, bairro de Beleluane, distrito de Boane, província de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege--se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de todo tipo de imobiliária, tais como: casas, escritórios entre outras;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de todo tipo de equipamentos na área de construção, máquinas, instrumentos de construção, viaturas, etc;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços na área de imobiliária, e comercialização de imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Do Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente à sócia Janine MCCormick, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Vaughn Craig Mc Intosh, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela Sra. Janine MCCormick.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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