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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: LC Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101547507, uma entidade denominada LC Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 22: Luís José Cabral, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida de Trabalho, quarteirão 9, casa n.º 42, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101079699B, NUIT 111000069.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga por si uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação LC Enterprises – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por período indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Trabalho, quarteirão 9, casa n.º 42, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações e representações no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão de negócios, imobiliária e procurement.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Luís José Cabral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestação suplementar)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos quantas vezes forem necessárias desde que o mesmo delibere sobre o assunto e nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação a parte de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando este dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este poderá devidir sobre a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, fozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, dispensada de caução e com ou sem remuneração e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo do senhor Luís José Cabral, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamete obrigar-se pela assinatura do seu administratdor ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e balanço)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício corresponde ao ano civil. Dois) O balanço fecha-se com data de trinta
- Texto do artigo, página 22: e um de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia.
- Número ou marcador, página 22: Três) Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme determinar a assembleia geral depois de deduzidos à constituição ou reintegração da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique, e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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