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Texto do artigo · p. 23 Moich - Services, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562700, uma entidade denominada Moich - Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Denilson Atanásio Uamusse, cidadão maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159782I, emitido
Texto do artigo · p. 23 pelos Serviços da Cidade de Maputo e NUIT 133525734, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento A; e
Texto do artigo · p. 23 Osório Messias Moiane, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234076N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 106826986, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento A. Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a dominação de Moich-Services, Limitada, e tem a sua sede na provisória cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar disreito, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de repersentacao em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de limpeza, reabilitação, manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 23 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 23 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 23 f) Comissões e serviços afins;
Número ou marcador · p. 23 g) Serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 23 h) Venda e fornecimento de material de fumigação;
Número ou marcador · p. 23 i) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 23 j) Venda e fornecimento de material de limpeza, higiene e proteção no trabalho;
Número ou marcador · p. 23 k) Recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 23 l) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Atanásio Uamusse;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 9.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Osório Messias Moiane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gestão diária)
Número ou marcador · p. 24 Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
Número ou marcador · p. 24 c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 24 d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quais-quer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não deverão ser constituitos quaisquer onus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Moich - Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101562700, uma entidade denominada Moich - Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Denilson Atanásio Uamusse, cidadão maior, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159782I, emitido
  5. Texto do artigo, página 23: pelos Serviços da Cidade de Maputo e NUIT 133525734, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento A; e
  6. Texto do artigo, página 23: Osório Messias Moiane, cidadão maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100234076N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 106826986, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar direito, Maputo, Distrito Municipal 1, Polana Cimento A. Pelo presente contrato de sociedade, as partes outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a dominação de Moich-Services, Limitada, e tem a sua sede na provisória cidade de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 679, 7.º andar disreito, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Polana Cimento A, e por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode estabelecer, manter ou encerar sucursais, filiais e outras formas de repersentacao em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Registo das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de limpeza, reabilitação, manutenção de jardins;
  16. Número ou marcador, página 23: b) Marketing;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Representação comercial;
  18. Número ou marcador, página 23: d) Representação e agenciamento de produtos e serviços nacionais e estrangeiros;
  19. Número ou marcador, página 23: e) Representação comercial de firmas, marcas e produtos nacionais e estrangeiros;
  20. Número ou marcador, página 23: f) Comissões e serviços afins;
  21. Número ou marcador, página 23: g) Serviços de fumigação;
  22. Número ou marcador, página 23: h) Venda e fornecimento de material de fumigação;
  23. Número ou marcador, página 23: i) Limpeza geral;
  24. Número ou marcador, página 23: j) Venda e fornecimento de material de limpeza, higiene e proteção no trabalho;
  25. Número ou marcador, página 23: k) Recolha de resíduos sólidos;
  26. Número ou marcador, página 23: l) Imobiliária.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenhas um objecto social diferente do da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma soma de duas quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Denilson Atanásio Uamusse;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 9.000,00MT, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Osório Messias Moiane.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) À assembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Amortização)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio onerada.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção, ou por correio electrónico.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão diária)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poderão ainda nomear administradores alternativos, para os casos em que o administrador esteja impedido.
  49. Número ou marcador, página 24: Quatro) O administrador é designado por períodos de três anos, renováveis.
  50. Número ou marcador, página 24: Cinco) Pessoas que não sejam sócias podem ser designadas administradores da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 24: Seis) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  52. Número ou marcador, página 24: Sete) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que forem determinadas pela administração.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  56. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  57. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; e/ou
  58. Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
  59. Número ou marcador, página 24: d) A gerência não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quais-quer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  63. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil, devendo o relatório de gestão, as contas do exercício e a proposta de aplicação de resultados ser apresentados nos primeiros meses de cada ano civil.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão aplicados conforme deliberação dos sócios, contudo deverão efetuar a constituição de reservas conforme determinado por lei.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 24: (Destino dos lucros)
  67. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Ónus e encargos)
  70. Número ou marcador, página 24: Um) Não deverão ser constituitos quaisquer onus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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