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- Texto do artigo, página 24: Moz Cleaning, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101518647, uma entidade denominada Moz Cleaning, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Julieta Marlene Virgílio Vaz, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na rua de Chinyamapere, n.º 18, no bairro de Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105667086Q, emitido a 20 de Setembro de 2018, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Julião Fernando Armando, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 32, casa n.º 11, portador da Bilhete de Identidade n.º 110105180792F, emitido a 18 de Março de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Cleaning, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Emília Dausse, n.º 921, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto da prestação de serviços na areia de limpeza de edifícios, escritórios e oficinas, nas instituições publicas e privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais, industrias conexas ou subsidiárias da actividade principal conforme vier a ser autorizada pelas entidades competentes para emissão do alvará da respetiva área pretendida.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma.
- Número ou marcador, página 25: a) Julieta Marlene Virgílio Vaz, com 19.600,00MT, correspondente a 98% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Julião Fernando Armando, com 400,00MT correspondente a 2% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda ou parte de quotas devera ser do concenso dos socios gozando estes do direito de preferência;
- Número ou marcador, página 25: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e apassivante pertence ao administrador que será nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Não sendo sócio o administrador compete à Assembleia Geral nomeá-(la) lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos será sempre necessária uma assinatura do administrador nomeado pela assembleia geral ou procurador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos sócios, quando este não sócio, deverá ser devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contractos que não digam respeito às operações socias, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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