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Texto do artigo · p. 26 PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um três nove nove sete dois, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a nomeação de administrador único e a republicação integral estatutos da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de PHC MZ Distribuição de Software, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, primeiro andar, Maputo podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral e comercialização de software e afins;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 26 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Promoção de representações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota com valor o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia TIMIX Investimentos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia PHC – Software, S.A.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende de consentimento deliberado por actas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Mediante decisão dos sócios; ou
Número ou marcador · p. 26 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de extinção de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Quando à cessão da quota resultante da situação da aliena anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assemleia geral. Fica desde já nomeada como administradora Rute Andreia Sousa Lopes Album.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Único) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em acta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Diversos
Texto do artigo · p. 27 Único. Em todas as matéria em que os presentes estatutos se provarem omissos, regularão supletivamente as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dois de Março de dois mil e vinte, a sociedade comercial PHC MZ Distribuição de Software – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um um três nove nove sete dois, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram a nomeação de administrador único e a republicação integral estatutos da sociedade:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de PHC MZ Distribuição de Software, Limitada, e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, número trezentos e noventa e sete, primeiro andar, Maputo podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: Objecto
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral e comercialização de software e afins;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolvimento de softwares;
  14. Número ou marcador, página 26: c) Actividades de importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 26: d) Promoção de representações.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
  18. Número ou marcador, página 26: Quatro) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte maneira:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota com valor o valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia TIMIX Investimentos – Sociedade Gestora de Participações Sociais, S.A.; e
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à sócia PHC – Software, S.A.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 26: Um) Cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende de consentimento deliberado por actas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  32. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  33. Número ou marcador, página 26: a) Mediante decisão dos sócios; ou
  34. Número ou marcador, página 26: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade
  37. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de extinção de um dos sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos representa na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) Quando à cessão da quota resultante da situação da aliena anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: Administração e gerência
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 27: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir, a favor de terceiros, quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil ou criminalmente.
  44. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assemleia geral. Fica desde já nomeada como administradora Rute Andreia Sousa Lopes Album.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  47. Número ou marcador, página 27: Um) Havendo necessidade, as assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  48. Número ou marcador, página 27: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  51. Texto do artigo, página 27: Único) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer em acta.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  54. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade se dissolverá nos casos e termos consignados na lei.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 27: Diversos
  58. Texto do artigo, página 27: Único. Em todas as matéria em que os presentes estatutos se provarem omissos, regularão supletivamente as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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