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Texto do artigo · p. 27 Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563812, uma entidade denominada Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
Texto do artigo · p. 27 Cláudio Mohamudo Ranchor, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Samima Daniel Ranchor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 6.º andar, bairro Central-1, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calcados;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria e análises laboratoriais;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
Número ou marcador · p. 27 d) Desenvolvimento de actividades físicas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração será exercida pelo sócio Claudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101563812, uma entidade denominada Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 27: Cláudio Mohamudo Ranchor, casado, em regime de comunhão geral de bens adquiridos com Samima Daniel Ranchor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100383843Q, emitido a 29 de Dezembro de 2020, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo residente na Avenida Patrice Lumumba n.º 1215, 6.º andar, adiante designado por primeiro outorgante.
  5. Texto do artigo, página 27: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Romolu Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1215, 6.º andar, bairro Central-1, Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Importação e exportação de acessórios de viaturas, produtos alimentares, máquinas e equipamentos, calcados;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria e análises laboratoriais;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços de saúde e nutrição;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Desenvolvimento de actividades físicas.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que o sócio assim o delibere e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Cláudio Mohamudo Ranchor.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  28. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  30. Número ou marcador, página 27: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A administração será exercida pelo sócio Claudio Mohamudo Ranchor que fica desde já nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  36. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  37. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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