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Texto do artigo · p. 32 Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101564002, uma entidade denominada Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 32 Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100503414P, emitido a 8 de Junho de 2016. pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adapta a denominação de Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, no Distrito Municipal Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Joaquim Virgílio da Cruz Viola que desde já fica nomeado administrador, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101564002, uma entidade denominada Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 32: Joaquim Virgílio da Cruz Viola, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, Avenida Josina Machel, n.º 40, 5.º andar, no Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100503414P, emitido a 8 de Junho de 2016. pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adapta a denominação de Satar Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede, bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães, n.º 182, no Distrito Municipal Kampfumo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a venda de material de escritório.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: Capital social
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota com mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Joaquim Virgílio da Cruz Viola.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: Administração
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do senhor Joaquim Virgílio da Cruz Viola que desde já fica nomeado administrador, bastando à sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 32: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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