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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Hoyo - Hoyo Maita
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número dois a folhas uma verso do livro Q primeiro, a Associação Hoyo - Hoyo Maita.
- Texto do artigo, página 2: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação recebe a denominação de Hoyo - Hoyo Maita, e propõe-se a ser uma entidade com fins estritamente altruístas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação encontra-se sediada no povoado de Maita, na localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 2: Dois ) A associação propõe-se desenvolver actividades que visem contribuir para o incremento do desenvolvimento agro-pecuário, realizando basicamente as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Criação de frangos e gado bovino;
- Número ou marcador, página 2: b) Produção agrícola, desde hortícolas até culturas de rendimento;
- Número ou marcador, página 2: c) Promoção de acções que visem a criação de condições para auto-suficiência das actividades agrícolas.
- Número ou marcador, página 2: Três) A associação poderá dedicar-se a outras actividades que não estejam mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Membros fundadores
- Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos aqueles que, directa e activamente, tenham participado na criação da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Saugineta Felisberto Paunde;
- Número ou marcador, página 2: b) Quitéria David Nhanenge;
- Número ou marcador, página 2: c) Félix Samuel Zita;
- Número ou marcador, página 2: d) Tarcília Jeremias Doho;
- Número ou marcador, página 2: e) Deliciosa Inácio Cande;
- Número ou marcador, página 2: f) Benildo Manuel Mudiue;
- Número ou marcador, página 2: g) Ester Elimone Macome;
- Número ou marcador, página 2: h) Zélia Fernando Chigenge;
- Número ou marcador, página 2: i) Mónica Agostinho Macuacua;
- Número ou marcador, página 2: j) Jossias Ananias Bulo;
- Número ou marcador, página 2: k) Adelaide Julião Nhamigo; e
- Número ou marcador, página 2: l) Alzira Bacela Goule.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
- Texto do artigo, página 2: São, em particular, direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Votarem e serem eleitos para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Fazerem parte do quadro pessoal administrativo da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Terem acesso à informação sobre as actividades da associação, estado do património da associação e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por vontade expressa do membro em causa ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Voluntariamente, cada membro goza da faculdade de solicitar o seu afastamento da associação, contanto que o faça por escrito indicando as razões do mesmo.
- Número ou marcador, página 2: Três) O afastamento é decidido pela Assembleia Geral e o pedido do membro só poderá ser recusado se tiver créditos a favor da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho quando a essência das actividades o exigir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Titulares dos órgãos
- Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos numa votação livre secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por um mandato de três anos, renováveis uma só vez.
- Número ou marcador, página 3: Três) Só podem ser eleitos para os lugares dos titulares dos órgãos sociais os membros da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão da associação, e é composta por todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por três elementos, nomeadamente o presidente, o secretário e o vogal.
- Número ou marcador, página 3: Três) Ao presidente da Mesa compete-lhe dirigir as actividades da Assembleia Geral durante as reuniões e fora delas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a atribuição e destituição da categoria de membro;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o programa de actividades para um determinado exercício, incluindo relatório e balanço de contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: Constituem atribuições e competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição e competências do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, competindo:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita da associação e os demais serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Fusão, dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 3: A fusão, dissolução e liquidação da associação serão deliberadas em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
- Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
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