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Texto do artigo · p. 2 Associação Hoyo - Hoyo Maita
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número dois a folhas uma verso do livro Q primeiro, a Associação Hoyo - Hoyo Maita.
Texto do artigo · p. 2 Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação recebe a denominação de Hoyo - Hoyo Maita, e propõe-se a ser uma entidade com fins estritamente altruístas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação encontra-se sediada no povoado de Maita, na localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 2 Dois ) A associação propõe-se desenvolver actividades que visem contribuir para o incremento do desenvolvimento agro-pecuário, realizando basicamente as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 2 a) Criação de frangos e gado bovino;
Número ou marcador · p. 2 b) Produção agrícola, desde hortícolas até culturas de rendimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Promoção de acções que visem a criação de condições para auto-suficiência das actividades agrícolas.
Número ou marcador · p. 2 Três) A associação poderá dedicar-se a outras actividades que não estejam mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Membros fundadores
Texto do artigo · p. 2 São membros fundadores todos aqueles que, directa e activamente, tenham participado na criação da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Saugineta Felisberto Paunde;
Número ou marcador · p. 2 b) Quitéria David Nhanenge;
Número ou marcador · p. 2 c) Félix Samuel Zita;
Número ou marcador · p. 2 d) Tarcília Jeremias Doho;
Número ou marcador · p. 2 e) Deliciosa Inácio Cande;
Número ou marcador · p. 2 f) Benildo Manuel Mudiue;
Número ou marcador · p. 2 g) Ester Elimone Macome;
Número ou marcador · p. 2 h) Zélia Fernando Chigenge;
Número ou marcador · p. 2 i) Mónica Agostinho Macuacua;
Número ou marcador · p. 2 j) Jossias Ananias Bulo;
Número ou marcador · p. 2 k) Adelaide Julião Nhamigo; e
Número ou marcador · p. 2 l) Alzira Bacela Goule.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos e deveres
Texto do artigo · p. 2 São, em particular, direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Votarem e serem eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Fazerem parte do quadro pessoal administrativo da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Terem acesso à informação sobre as actividades da associação, estado do património da associação e sobre as contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 2 d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro perde-se por vontade expressa do membro em causa ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Voluntariamente, cada membro goza da faculdade de solicitar o seu afastamento da associação, contanto que o faça por escrito indicando as razões do mesmo.
Número ou marcador · p. 2 Três) O afastamento é decidido pela Assembleia Geral e o pedido do membro só poderá ser recusado se tiver créditos a favor da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 Um) São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho quando a essência das actividades o exigir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Titulares dos órgãos
Número ou marcador · p. 3 Um) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos numa votação livre secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por um mandato de três anos, renováveis uma só vez.
Número ou marcador · p. 3 Três) Só podem ser eleitos para os lugares dos titulares dos órgãos sociais os membros da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o principal órgão da associação, e é composta por todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por três elementos, nomeadamente o presidente, o secretário e o vogal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ao presidente da Mesa compete-lhe dirigir as actividades da Assembleia Geral durante as reuniões e fora delas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 3 São atribuições e competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a atribuição e destituição da categoria de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre o programa de actividades para um determinado exercício, incluindo relatório e balanço de contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Atribuições e competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 Constituem atribuições e competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição e competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, competindo:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita da associação e os demais serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Fusão, dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 3 A fusão, dissolução e liquidação da associação serão deliberadas em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 3 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Hoyo - Hoyo Maita
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia nove de Abril de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, sob o número dois a folhas uma verso do livro Q primeiro, a Associação Hoyo - Hoyo Maita.
  3. Texto do artigo, página 2: Por contrato de associação celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituído o presente contrato de associação.
  4. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza e sede
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A associação recebe a denominação de Hoyo - Hoyo Maita, e propõe-se a ser uma entidade com fins estritamente altruístas.
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação encontra-se sediada no povoado de Maita, na localidade de Quissico, distrito de Zavala, província de Inhambane.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  12. Texto do artigo, página 2: Dois ) A associação propõe-se desenvolver actividades que visem contribuir para o incremento do desenvolvimento agro-pecuário, realizando basicamente as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Criação de frangos e gado bovino;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Produção agrícola, desde hortícolas até culturas de rendimento;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Promoção de acções que visem a criação de condições para auto-suficiência das actividades agrícolas.
  16. Número ou marcador, página 2: Três) A associação poderá dedicar-se a outras actividades que não estejam mencionadas no número anterior, desde que sejam aprovadas pela Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: Membros fundadores
  19. Texto do artigo, página 2: São membros fundadores todos aqueles que, directa e activamente, tenham participado na criação da associação, nomeadamente:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Saugineta Felisberto Paunde;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Quitéria David Nhanenge;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Félix Samuel Zita;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Tarcília Jeremias Doho;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Deliciosa Inácio Cande;
  25. Número ou marcador, página 2: f) Benildo Manuel Mudiue;
  26. Número ou marcador, página 2: g) Ester Elimone Macome;
  27. Número ou marcador, página 2: h) Zélia Fernando Chigenge;
  28. Número ou marcador, página 2: i) Mónica Agostinho Macuacua;
  29. Número ou marcador, página 2: j) Jossias Ananias Bulo;
  30. Número ou marcador, página 2: k) Adelaide Julião Nhamigo; e
  31. Número ou marcador, página 2: l) Alzira Bacela Goule.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres
  34. Texto do artigo, página 2: São, em particular, direitos dos membros os seguintes:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Votarem e serem eleitos para os órgãos sociais;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Fazerem parte do quadro pessoal administrativo da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Terem acesso à informação sobre as actividades da associação, estado do património da associação e sobre as contas de cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 2: d) Pagar pontualmente a jóia e as quotas.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  41. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro perde-se por vontade expressa do membro em causa ou por deliberação da Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 2: Dois) Voluntariamente, cada membro goza da faculdade de solicitar o seu afastamento da associação, contanto que o faça por escrito indicando as razões do mesmo.
  43. Número ou marcador, página 2: Três) O afastamento é decidido pela Assembleia Geral e o pedido do membro só poderá ser recusado se tiver créditos a favor da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: Quatro) A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destinos da associação.
  45. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 2: Um) São órgãos da associação:
  49. Número ou marcador, página 2: a) A Assembleia Geral;
  50. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho de Direcção; e
  51. Número ou marcador, página 2: c) O Conselho Fiscal.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) Poderão ser criadas comissões especializadas de trabalho quando a essência das actividades o exigir.
  53. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 3: Titulares dos órgãos
  55. Número ou marcador, página 3: Um) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos numa votação livre secreta por uma maioria simples de votos dos membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos órgãos associativos serão eleitos por um mandato de três anos, renováveis uma só vez.
  57. Número ou marcador, página 3: Três) Só podem ser eleitos para os lugares dos titulares dos órgãos sociais os membros da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o principal órgão da associação, e é composta por todos os membros.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral terá uma Mesa composta por três elementos, nomeadamente o presidente, o secretário e o vogal.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) Ao presidente da Mesa compete-lhe dirigir as actividades da Assembleia Geral durante as reuniões e fora delas.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências
  65. Texto do artigo, página 3: São atribuições e competências da Assembleia Geral as seguintes:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos e dissolução da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a atribuição e destituição da categoria de membro;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre o programa de actividades para um determinado exercício, incluindo relatório e balanço de contas.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 3: Atribuições e competências do Conselho de Direcção
  72. Texto do artigo, página 3: Constituem atribuições e competências do Conselho de Direcção:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e dos regulamentos internos da associação;
  75. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: Composição e competências do Conselho Fiscal
  78. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais efectivos, competindo:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita da associação e os demais serviços financeiros;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que sejam submetidos pelo Conselho de Direcção.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 3: Fusão, dissolução e liquidação
  84. Texto do artigo, página 3: A fusão, dissolução e liquidação da associação serão deliberadas em reunião da Assembleia Geral convocada para o efeito.
  85. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Zavala, 9 de Junho de 2021. — O Conser-
  86. Texto do artigo, página 3: vador, Ilegível.
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