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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: School Bag Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Maio de dois mil e vinte e um , exarada de folhas trinta e três a trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.103-B do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de School Bag Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Avenida Guerra Popular, n.º 668, rés-do-chão, Bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio a grosso e a retalho de vestuário, pastas, calçados, bolsas, acessórios de beleza, e outros relacionados;
- Número ou marcador, página 32: b) Importação e exportação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota.
- Texto do artigo, página 33: Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Abílio Manhique.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Rodrigues Abílio Manhique, desde já nomeado presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 33: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 10 de Maio de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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