Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Sheidy Services, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheidy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sheidy Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, montagem de câmaras de segurança (CCTV), fabrico e montagem de portões automáticos, deslizantes de madeira e ferro, instalação e manutenção de redes estruturadas e WI-FI, reparação, manutenção e montagem de computadores, antenas parabólicas, impressoras Laser Jet e Industriais, instalação de Voip e Pabx, reprografia e serigrafia, impressão e copias, scanner, plastificação A4, A5, A3, encadernação, convites e cartões de visita, venda de material de escritório, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Esidine José Magide, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Texto do artigo, página 33: .......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.