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Texto do artigo · p. 33 Sheidy Services, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheidy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Sheidy Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, montagem de câmaras de segurança (CCTV), fabrico e montagem de portões automáticos, deslizantes de madeira e ferro, instalação e manutenção de redes estruturadas e WI-FI, reparação, manutenção e montagem de computadores, antenas parabólicas, impressoras Laser Jet e Industriais, instalação de Voip e Pabx, reprografia e serigrafia, impressão e copias, scanner, plastificação A4, A5, A3, encadernação, convites e cartões de visita, venda de material de escritório, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Esidine José Magide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 33 .......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Vilankulo, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sheidy Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sheidy Services, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Sheidy Services, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social: prestação de serviços, montagem de câmaras de segurança (CCTV), fabrico e montagem de portões automáticos, deslizantes de madeira e ferro, instalação e manutenção de redes estruturadas e WI-FI, reparação, manutenção e montagem de computadores, antenas parabólicas, impressoras Laser Jet e Industriais, instalação de Voip e Pabx, reprografia e serigrafia, impressão e copias, scanner, plastificação A4, A5, A3, encadernação, convites e cartões de visita, venda de material de escritório, importação e exportação.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 33: Capital social
  12. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo: sessenta por cento do capital social, equivalente a doze mil meticais, para o sócio Julião Joaquim Ucucho e quarenta por cento do capital social, equivalente a oito mil meticais, para o sócio Esidine José Magide, respectivamente.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência
  15. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Julião Joaquim Ucucho, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  16. Texto do artigo, página 33: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  21. Texto do artigo, página 33: de Vilankulo, 15 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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