Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1015644118 uma entidade denominada William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 35 É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 35 David Bernardo Pelembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, em Namaacha, no Bairro-B, Avenida Principal, n.º 15, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322730N, emitido em Maputo, a 16 de Julho de 2010.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no posto administrativo da Namaacha, Avenida Principal, n.º 15, Rua de Banco, Bairro-B.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Estudos de viabilidade de projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 35 b) Análise e avaliação de projectos de desenvolvimento rural;
Número ou marcador · p. 35 c) Prestação de serviços agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 35 d) Elaboração de plonos/projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 35 e) Elaboração de perfis de instituicões, povoações, vilas, municípios e distritos;
Número ou marcador · p. 35 f) Assistência técnica (agricula, pecuária, florestal e projectos de desenvolvimento rural);
Número ou marcador · p. 35 g) Formação técnica de curta duração (agro-pecuária e florestal); h)Fumigação domiciliária e de armazéns,
Número ou marcador · p. 35 i) Serviços de limpeza e de ornamentação de escritórios ou domicílios,
Número ou marcador · p. 35 j) Mediação de compra e venda;
Número ou marcador · p. 35 k) Avalista em conflitos de interesses;
Número ou marcador · p. 35 l) Cobertura de eventos como espectáculos, casamentos, aniversários, etc.
Número ou marcador · p. 35 m) Serviços de karting e internet café.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, David Bernardo Pelembe, equivalente a 100% do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Trasmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Bernardo Pelembe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 35 (Balanço de contas)
Texto do artigo · p. 35 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1015644118 uma entidade denominada William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 35: É constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada por:
  5. Texto do artigo, página 35: David Bernardo Pelembe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente, em Namaacha, no Bairro-B, Avenida Principal, n.º 15, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322730N, emitido em Maputo, a 16 de Julho de 2010.
  6. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constutuir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação William & Davys Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, e por deliberação do sócio a sociedade pode ser transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no posto administrativo da Namaacha, Avenida Principal, n.º 15, Rua de Banco, Bairro-B.
  14. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Estudos de viabilidade de projectos de desenvolvimento rural;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Análise e avaliação de projectos de desenvolvimento rural;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Prestação de serviços agro-pecuária;
  22. Número ou marcador, página 35: d) Elaboração de plonos/projectos de desenvolvimento;
  23. Número ou marcador, página 35: e) Elaboração de perfis de instituicões, povoações, vilas, municípios e distritos;
  24. Número ou marcador, página 35: f) Assistência técnica (agricula, pecuária, florestal e projectos de desenvolvimento rural);
  25. Número ou marcador, página 35: g) Formação técnica de curta duração (agro-pecuária e florestal); h)Fumigação domiciliária e de armazéns,
  26. Número ou marcador, página 35: i) Serviços de limpeza e de ornamentação de escritórios ou domicílios,
  27. Número ou marcador, página 35: j) Mediação de compra e venda;
  28. Número ou marcador, página 35: k) Avalista em conflitos de interesses;
  29. Número ou marcador, página 35: l) Cobertura de eventos como espectáculos, casamentos, aniversários, etc.
  30. Número ou marcador, página 35: m) Serviços de karting e internet café.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais). Correspondente a uma quota do único sócio, David Bernardo Pelembe, equivalente a 100% do capital.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 35: (Trasmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 35: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  38. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  40. Texto do artigo, página 35: O sócio poderá efectuar prestações sumplementares de capital ou sumplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  41. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelo sócio David Bernardo Pelembe.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  46. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  47. Texto do artigo, página 35: (Balanço de contas)
  48. Texto do artigo, página 35: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  49. Texto do artigo, página 35: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 35: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constitur a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.