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Texto do artigo · p. 36 WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549364, uma entidade denominada WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Francisco Afonso Fumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277839M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no bairro de Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4.ª casa, 1.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276111S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2015, residente no Bairro de Triunfo, Rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4ª casa 1.º andar, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Soa Engenharia e Construção, Limitada, NUIT 400157669, com sede no Bairro de Magoanine, rua Monte Napaiaca, n.º 61-91, cidade de Maputo representado pelo senhor Francisco Afonso Fumo na qualidade de sócio gerente.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento é celebrado contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas que se seguem e pelos preceitos legais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta o nome de WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, empresa vocacionada a processamento, comércio e exportação de produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Monte Napaiaca, bairro de Magoanine B, rua monte Napaica n.º 61-91, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas indústria e comércio e exportação de produtos de madeira.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto um) A indústria abrange:
Número ou marcador · p. 36 a) Secagem da madeira.
Número ou marcador · p. 36 b) Processamento de madeira .
Número ou marcador · p. 36 c) Semi-processamento de madeira.
Texto do artigo · p. 36 Um ponto dois) O comércio abrange:
Número ou marcador · p. 36 a) Compra de madeira em toros e/ou em pranchas;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio e exportação de madeira semi- processada;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio e exportação de madeira processada e/ou produtos de madeira.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de trinta mil meticais dividido em três quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 60% para o sócio Francisco Afonso Fumo, correspondente a dezoito mil meticais, 20% para a sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, correspondnte a seis mil meticais e 20% para o sócio Soa Engenharia e Construção, Limitada, correspondente a seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou
Texto do artigo · p. 36 parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes à data.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócos, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
Número ou marcador · p. 36 Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dia a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 b) Por acordo com os respectivos proprietários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo a senhora Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente executivo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas á sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 37 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101549364, uma entidade denominada WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 36: Francisco Afonso Fumo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100277839M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 16 de Abril de 2021, residente no bairro de Triunfo, rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4.ª casa, 1.º andar, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276111S, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 3 de Julho de 2015, residente no Bairro de Triunfo, Rua Acordos de Nkomati, n.º 1072, 4ª casa 1.º andar, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 36: Soa Engenharia e Construção, Limitada, NUIT 400157669, com sede no Bairro de Magoanine, rua Monte Napaiaca, n.º 61-91, cidade de Maputo representado pelo senhor Francisco Afonso Fumo na qualidade de sócio gerente.
  6. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento é celebrado contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas que se seguem e pelos preceitos legais aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação, natureza e duração)
  10. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta o nome de WoodMadeira Indústria e Comércio, Limitada, empresa vocacionada a processamento, comércio e exportação de produtos de madeira.
  11. Número ou marcador, página 36: Dois) A existência da sociedade inicia-se na presente data e durará por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 36: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede sita na rua de Monte Napaiaca, bairro de Magoanine B, rua monte Napaica n.º 61-91, na cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o conselho de gerência o deliberar.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  18. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas indústria e comércio e exportação de produtos de madeira.
  20. Texto do artigo, página 36: Um ponto um) A indústria abrange:
  21. Número ou marcador, página 36: a) Secagem da madeira.
  22. Número ou marcador, página 36: b) Processamento de madeira .
  23. Número ou marcador, página 36: c) Semi-processamento de madeira.
  24. Texto do artigo, página 36: Um ponto dois) O comércio abrange:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Compra de madeira em toros e/ou em pranchas;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Comércio e exportação de madeira semi- processada;
  27. Número ou marcador, página 36: c) Comércio e exportação de madeira processada e/ou produtos de madeira.
  28. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUATRO
  30. Texto do artigo, página 36: (Capital)
  31. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de trinta mil meticais dividido em três quotas e encontra-se integralmente subscrito e realizado da seguinte forma: 60% para o sócio Francisco Afonso Fumo, correspondente a dezoito mil meticais, 20% para a sócia Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, correspondnte a seis mil meticais e 20% para o sócio Soa Engenharia e Construção, Limitada, correspondente a seis mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) As quotas acham-se realizadas em 100% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  34. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  35. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, por uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou espécie pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalização de toda ou
  36. Texto do artigo, página 36: parte dos lucros ou das reservas previstas no artigo quarenta e um da lei de onze de Abril de mil novecentos e um, lei das sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes, por deliberação em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  40. Número ou marcador, página 36: Um) Não haverá prestações suplementares mas os sócios poderão fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições vigentes à data.
  41. Número ou marcador, página 36: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas várias constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando a assembleia geral os reconheça como tais.
  43. Número ou marcador, página 36: Quatro) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócos, dependendo do consentimento prévio expresso da sociedade, quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de a sociedade não desejar fazer o uso do direito de preferência consagrado no paragrafo anterior, então o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de um será dividida pelos interessados na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 36: Seis) No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota, poderá fazê-lo a quem o entender.
  46. Número ou marcador, página 36: Sete) É livremente permitida a cessão de quotas ou parte delas a favor dos sócios como a sua divisão por herdeiros destes.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dia a contar da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos:
  50. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arolada ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência ou ainda se for dada em garantias de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 36: b) Por acordo com os respectivos proprietários.
  52. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  53. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois gerentes, um executivo e outro não executivo, ficando desde já nomeado para o efeito como gerente executivo o senhor Francisco Afonso Fumo e não executivo a senhora Maria Natália da Conceição Afonso Chongo Fumo, com a qualidade de sócios-gerentes que dispensando de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecussão e realização do objecto social.
  54. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral deliberará os valores de remuneração para os sócios.
  55. Número ou marcador, página 37: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio gerente executivo.
  56. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social nem conferir a favor de terceiros quaiquer garantias, fianças ou abonações.
  57. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os gerentes poderão delegar, mediante consentimento da assembleia geral e por via de mandato em pessoas estranhas á sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência.
  58. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral
  60. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias para as assembleias extraordinárias.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será presidida pelo sócio que na sociedade possua a quota de maior valor ou por qualquer representante seu.
  63. Número ou marcador, página 37: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por esta forma se delibere considerando-se válidas nessas condições tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 37: Contas e resultados
  66. Número ou marcador, página 37: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação.
  68. Número ou marcador, página 37: Três) A percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário integrá-lo.
  69. Número ou marcador, página 37: Quatro) Para outras reservas que sejam resolvidas criar as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 37: Cinco) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  71. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  72. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedae só se dissolverá nos casos fixados pela lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  74. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  76. Texto do artigo, página 37: (Normas subsidiárias)
  77. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial da lei de sociedades por quotas e a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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